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sábado, maio 30, 2026

Entenda por que a ONU não considera PCC e Comando Vermelho organizações terroristas

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A decisão dos Estados Unidos de classificar o Primeiro Comando da Capital e o Comando Vermelho como organizações terroristas reacendeu o debate sobre a forma como a comunidade internacional trata grandes facções criminosas. Embora os grupos sejam reconhecidos pelo envolvimento com tráfico de drogas, homicídios e outros crimes, eles não integram a lista de organizações terroristas reconhecidas pela Organização das Nações Unidas.

A posição adotada pela ONU tem relação com a forma como o direito internacional diferencia terrorismo e crime organizado. Desde 2004, o Brasil é signatário da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, incorporada à legislação nacional durante o primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O tratado define grupo criminoso organizado como uma estrutura composta por três ou mais pessoas que atuam de forma coordenada para cometer infrações graves com o objetivo de obter vantagens econômicas ou materiais.

A convenção, porém, não estabelece uma definição universal de terrorismo. Segundo o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, a ausência de consenso internacional sobre o tema decorre de divergências políticas entre os países-membros.

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Apesar disso, a ONU utiliza resoluções que associam terrorismo a atos de violência destinados a provocar medo generalizado na população ou pressionar governos por motivos políticos, ideológicos, religiosos ou étnicos.

Atualmente, a lista de sanções do Conselho de Segurança da ONU inclui grupos como a Al-Qaeda, o Estado Islâmico, o Talibã e o Al-Shabaab. PCC e Comando Vermelho não aparecem entre as organizações enquadradas nessa categoria.

A classificação anunciada pelos Estados Unidos segue critérios próprios da legislação americana. O governo do presidente Donald Trump utilizou duas bases legais para enquadrar as facções brasileiras: a Ordem Executiva 13.224, criada após os atentados de 11 de setembro de 2001, e a Seção 219 da Lei de Imigração e Nacionalidade dos EUA.

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Na prática, a medida amplia instrumentos de sanção financeira, investigação e cooperação internacional utilizados pelas autoridades americanas contra organizações consideradas ameaças à segurança nacional.

O tema gerou reação do governo brasileiro, que argumenta que o combate às facções deve continuar sendo conduzido dentro dos mecanismos já existentes de cooperação policial e judicial, sem que isso implique interferência externa em assuntos internos do país.

A discussão evidencia uma diferença de interpretação entre organismos internacionais e legislações nacionais sobre como enquadrar organizações criminosas de grande porte, especialmente aquelas que atuam além das fronteiras de seus países de origem.

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