Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a inclusão do gênero neutro em um registro civil no Brasil. A decisão, unânime, foi tomada nesta terça-feira (7) pela Terceira Turma da Corte e marca um avanço significativo no reconhecimento jurídico das pessoas que não se identificam nem como homem nem como mulher.
O caso envolveu uma pessoa que, após passar por tratamentos hormonais e cirurgia para transição de gênero, percebeu que sua identidade não correspondia a nenhuma das categorias tradicionais. Diante dessa constatação, recorreu ao Judiciário para garantir que sua documentação refletisse sua vivência de forma fiel e respeitosa.
A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, destacou a complexidade emocional da situação e o sofrimento enfrentado pela pessoa. Ela defendeu um olhar mais empático por parte da Justiça para as diversas formas de expressão de gênero.
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Apesar de não haver legislação específica que regulamente o uso do gênero neutro nos registros civis, o STJ entendeu que o direito à identidade de gênero está diretamente ligado à dignidade da pessoa humana — princípio constitucional. A ministra Daniela Teixeira ressaltou que permitir a autoidentificação é uma forma de assegurar respeito e proteção jurídica a pessoas não-binárias, em pé de igualdade com as demais.
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O julgamento representa uma mudança importante no entendimento do Judiciário sobre o tema, reforçando que o reconhecimento legal da identidade de gênero não deve estar limitado ao modelo binário. A decisão também cria precedente para futuros casos semelhantes em todo o país.
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