Com a conquista de medalhas de ouro pela judoca Beatriz Souza e pela ginasta Rebeca Andrade nos Jogos Olímpicos de Paris 2024, o entusiasmo do público brasileiro foi acompanhado por debates sobre a taxação dos prêmios recebidos pelos atletas. Postagens em redes sociais, como X (antigo Twitter), geraram uma onda de especulações sobre possíveis impostos sobre as medalhas olímpicas, misturando críticas com memes relacionados às políticas fiscais do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Contudo, a Receita Federal e o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) esclareceram que as medalhas em si são isentas de impostos. De acordo com o artigo 38 da Lei 11.488 de 2007, “medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior” não são sujeitos a taxação. Assim, os atletas brasileiros podem retornar ao país sem se preocupar com impostos de importação relacionados às suas conquistas.
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A confusão surge quando se trata da premiação monetária concedida pelo COB. Embora as medalhas não sejam tributadas, o Imposto de Renda Retido na Fonte é aplicado sobre os valores das premiações. Os valores divulgados são brutos, e os atletas devem pagar uma taxa de 27,5% conforme a tabela progressiva de impostos.
Os valores das premiações individuais são de R$ 140 mil para bronze, R$ 210 mil para prata e R$ 350 mil para ouro. Para vitórias em equipe, o valor pode alcançar até R$ 1,05 milhão. Rebeca Andrade, por exemplo, receberá um prêmio bruto de R$ 826 mil, mas após o desconto do imposto, o valor líquido será pouco mais de R$ 598 mil.
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Recentemente, o deputado Luiz Lima (PL-RJ) apresentou um projeto de lei visando a isenção do imposto de renda para atletas medalhistas dos Jogos Olímpicos de 2024. Embora o projeto tenha o apoio de vários parlamentares, ainda não há previsão de votação, e a proposta poderá ser discutida para entrar em vigor antes que os atletas retornem de Paris.
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