O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprovou na última sexta-feira, 23, uma resolução que estabelece orientações para casos de aborto legal em crianças e adolescentes. O documento busca padronizar o atendimento às jovens grávidas em situações de abuso sexual, risco à vida ou anencefalia do feto, temas já previstos na legislação brasileira.
Entre os principais pontos, a resolução determina que o encaminhamento para os serviços de saúde deve ser direto, sem necessidade de autorização dos responsáveis legais. Caso haja divergência entre a decisão da jovem e a de seus responsáveis, o texto prioriza a vontade da gestante, com apoio da Defensoria Pública ou do Ministério Público.
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Outras medidas incluem a obrigatoriedade de notificação ao Conselho Tutelar, autoridades de saúde e polícia, embora isso não condicione a realização do procedimento. A resolução também exige uma abordagem respeitosa e segura para as vítimas durante o atendimento.
O texto foi aprovado por 15 votos favoráveis e 13 contrários, sendo a maioria dos votos contrários de representantes do governo federal, que tentou adiar a decisão e argumentou que parte das diretrizes precisaria ser regulamentada por lei. Apesar disso, o Conanda manteve a aprovação, e a norma entrará em vigor após publicação no Diário Oficial da União.
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Embora a resolução não tenha força de lei, ela serve como um guia para casos de aborto envolvendo crianças e adolescentes, especialmente em situações em que a legislação brasileira deixa margem para interpretação. Atualmente, o Código Penal prevê o aborto como crime, exceto quando a gravidez coloca em risco a vida da gestante, resulta de estupro ou em casos de anencefalia do feto.
A medida tem gerado intensos debates, refletindo divergências entre questões legais, políticas públicas e os direitos das vítimas de violência sexual.



