
TSE determina análise de pedidos fora do prazo para transporte de eleitores indígenas. (Foto: Instagram)
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) recebam e analisem pedidos de transporte de eleitores indígenas apresentados após os prazos previstos para o planejamento do segundo turno das eleições. A análise deverá considerar a viabilidade operacional e os meios disponíveis.
A decisão não libera automaticamente o transporte de eleitores por órgãos federais. Os pedidos apresentados fora do prazo deverão ser examinados individualmente pelos TREs, que terão de fundamentar suas decisões, levando em conta se há condições para realizar cada operação.
Nunes Marques rejeitou a solicitação para que veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) fossem considerados, de forma automática, a serviço da Justiça Eleitoral. A proposta previa que os órgãos apenas comunicassem itinerários, horários e pontos de embarque.
Conforme estabelecido pelo ministro, cada operação precisa de autorização expressa e prévia do juízo eleitoral competente. O pedido deverá identificar os veículos ou embarcações, os condutores, os itinerários, os locais de embarque e os horários previstos. A exigência busca permitir a fiscalização e evitar o uso político de estruturas públicas durante o período eleitoral.
A decisão também ressalta que a legislação já prevê a disponibilidade de veículos e embarcações da União para o transporte gratuito de eleitores. Assim, a cooperação da Funai, da Sesai e do MPI continua permitida, desde que faça parte de uma operação requisitada ou aprovada pela autoridade eleitoral.
O ministro autorizou ainda que eleitores indígenas que não dominem o português recebam auxílio de intérpretes para compreender as orientações dos mesários. A preferência é por integrantes da própria comunidade. A assistência deverá ocorrer fora da cabine de votação, não poderá fazer referência a candidatos, partidos ou coligações e deverá preservar o sigilo do voto.



