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segunda-feira, outubro 26, 2026

MP Eleitoral pede fim do processo sobre sigilo de Lula e Flávio

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MPE defende encerrar ação sobre divulgação de dados sigilosos de Lula e Flávio Bolsonaro (Foto: Instagram)

Depois de o ministro André Mendonça afirmar que não cabe à Justiça Eleitoral decidir o que cada candidato pretende divulgar, o Ministério Público Eleitoral defendeu o encerramento do processo sobre a abertura dos dados sigilosos dos candidatos à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

Em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa afirmou que não há elementos que justifiquem a intervenção da Justiça Eleitoral. Segundo ele, não existe no caso uma questão estritamente eleitoral a ser resolvida pela Corte.

A ação teve início no TSE após uma representação da campanha de Lula, que desafiou Flávio a divulgar informações pessoais protegidas por sigilo. O candidato do PL aceitou a proposta, mas estabeleceu condições para que a divulgação ocorresse.

Em petições encaminhadas à Corte, as duas campanhas declararam autorizar a divulgação de dados bancários, fiscais e telefônicos dos candidatos, além de informações de familiares e empresas. A autorização, porém, foi condicionada a que o outro candidato também fizesse o mesmo.

A discussão começou no domingo, 18, durante o debate transmitido pela Band em parceria com o Estadão. Lula desafiou o adversário a abrir seus dados. Na quarta-feira, 21, Flávio aceitou o desafio, mas apresentou condições, incluindo a divulgação de informações de entidades ligadas ao petista.

Na quinta-feira, 22, Mendonça publicou um despacho de duas páginas em que avaliou não ser necessária uma decisão judicial para tratar do assunto. O ministro observou que os sigilos bancário, fiscal e telefônico protegem os próprios titulares, que podem abrir mão deles quando desejarem.

Ao encaminhar o caso à Procuradoria Eleitoral, Mendonça também citou o artigo 1.º da Lei Complementar 105/2001. Conforme a norma, a revelação de informações sigilosas com consentimento expresso dos interessados não viola o dever de sigilo.

O ministro acrescentou que cada titular tem meios de obter os próprios registros: extratos e movimentações podem ser acessados no banco ou em seu aplicativo; declarações de imposto de renda estão disponíveis no portal da Receita Federal, pela conta gov.br; e registros de chamadas podem ser solicitados à operadora de telefonia. Reafirmou ainda que candidatos, pessoas físicas e empresas mencionados no caso podem divulgar, por iniciativa própria e no momento que considerarem adequado, os dados de que são titulares.

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