
Justiça do Trabalho determina que Carrefour e Grupo Pão de Açúcar liberem funcionários para votar neste domingo, sem desconto salarial. (Foto: Instagram)
A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que Carrefour e Grupo Pão de Açúcar liberem funcionários escalados para trabalhar neste domingo, 25, pelo tempo necessário para votar no segundo turno das eleições. As decisões atendem a ações coletivas do Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região (Secor) e valem para lojas em Osasco, Barueri, Carapicuíba, Embu das Artes, Itapevi, Jandira e Taboão da Serra. Ainda cabe recurso.
O Grupo Pão de Açúcar informou que está comprometido em assegurar que os colaboradores possam exercer o direito ao voto, como ocorreu no primeiro turno. O Carrefour foi procurado e ainda não havia respondido até a publicação da notícia. As decisões exigem que as empresas adaptem as escalas, sem prejuízo salarial, para que os trabalhadores possam se ausentar durante o período necessário.
A Justiça acolheu o argumento do sindicato de que o artigo 234 do Código Eleitoral proíbe impedir ou dificultar o exercício do voto. O artigo 297 da mesma lei prevê penalidades para quem obstrui esse direito. Também foram citadas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que asseguram a trabalhadores em serviço nos dias de votação o tempo necessário para comparecer às urnas.
No caso do Grupo Pão de Açúcar, a juíza Mariana Mendes Junqueira, da 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba, concedeu a tutela preventiva na sexta-feira, 23. A liberação deve ser de pelo menos duas horas consecutivas quando o local de votação fica no mesmo município do trabalho e de quatro horas seguidas quando fica em outra cidade, sem prejuízo de ampliação em situações excepcionais justificadas. A rede também deverá divulgar a lista de funcionários escalados e afixar comunicados sobre a liberação e a ausência de descontos.
O descumprimento da decisão contra o GPA pode gerar multa de R$ 250 mil por estabelecimento e R$ 5 mil por empregado prejudicado, além de outras medidas. A juíza considerou que o funcionamento aos domingos e o número de trabalhadores envolvidos poderiam tornar as escalas incompatíveis com o exercício do voto, justificando a medida de urgência.
Para o Carrefour, a decisão foi proferida na quinta-feira, 22, pela juíza Paula Becker Montibeller Job, da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. A empresa deverá garantir tempo remunerado para deslocamento até a seção eleitoral, votação e retorno ao trabalho, ajustando horários ou revezando equipes. Também não poderá descontar salários, exigir compensação, lançar débitos no banco de horas ou aplicar penalidades. Em até 24 horas da intimação, deverá apresentar as escalas previstas para domingo e informar as providências adotadas. A multa é de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.
A juíza não fixou a liberação mínima uniforme de quatro horas solicitada pelo sindicato, determinando que o período corresponda ao necessário para cada funcionário. Ela ressaltou que a medida é preventiva e não representa reconhecimento de assédio eleitoral ou de condutas ilícitas anteriores. O processo foi encaminhado ao Ministério Público do Trabalho. O Secor afirmou que busca garantir o direito ao voto e orientou os trabalhadores a organizar o deslocamento considerando o tempo autorizado.



