
Flávio Bolsonaro em debate sobre regras de sucessão familiar no Executivo (Foto: Instagram)
Como candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro destacou que não planeja alterar as normas que regulamentam a sucessão familiar no Executivo. Segundo ele, a proibição de que parentes de até terceiro grau assumam imediatamente o cargo ao término do mandato de um titular permanecerá intacta, evitando que o poder circule entre integrantes do mesmo núcleo familiar.
Hoje, a Constituição Federal autoriza apenas uma reeleição consecutiva ao cargo de presidente da República, totalizando dois mandatos de quatro anos cada. Além disso, o texto constitucional e a legislação eleitoral vetam a sucessão direta de familiares até o terceiro grau, entendida como tentativa de perpetuação de um grupo no poder. No entanto, ex-presidentes podem disputar novos mandatos após respeitar um intervalo fora do Executivo.
O limite de dois mandatos seguidos foi instituído pela Emenda Constitucional nº 16, promulgada em 1997, que acrescentou o parágrafo 5º ao artigo 14 da Carta Magna. Antes dessa modificação, a redação original de 1988 não previa possibilidade de recondução automática de presidentes, tornando inédita a previsão de reeleição no Poder Executivo.
Paralelamente, o Senado Federal analisa propostas de reforma política que poderiam extinguir a reeleição para cargos do Executivo e estender o mandato presidencial para cinco anos. Essas alterações dependem de aprovação por três quintos dos parlamentares em dois turnos de votação, em ambas as casas do Congresso, para serem incorporadas ao texto constitucional.
O mecanismo de intervalo entre mandatos é essencial para respeitar o veto a três gestões consecutivas. Após cumprir dois mandatos seguidos, um ex-presidente só pode retornar à disputa em pleitos futuros, garantindo alternância de poder e coibindo a permanência prolongada de um mesmo gestor no Palácio do Planalto.
No que se refere ao bloqueio a familiares, a legislação eleitoral considera que a postulação de parentes consanguíneos ou por afinidade até o terceiro grau configura extensão do mandato anterior, o que é vedado. Assim, candidatos que integrem o círculo direto do então mandatário não podem concorrer em eleições consecutivas, mantendo o princípio de impedir a transferência imediata do comando entre membros de uma mesma família.
Essas normas foram instituídas com o objetivo de evitar a perpetuação de líderes no poder e reforçar a alternância política, pilar da democracia. O debate sobre abolir a reeleição ou alongar o mandato presidencial para cinco anos evidencia a busca por equilibrar estabilidade e renovação no sistema de freios e contrapesos do país.



