
Ex-presidente Jair Bolsonaro no banco traseiro de um carro após decisão do STF que fixou pena de 27 anos por tentativa de golpe (Foto: Instagram)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou uma pena total de 27 anos e 3 meses de reclusão contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, com 24 anos e 9 meses em regime inicial fechado, além de multa de R$ 376,4 mil. A condenação foi motivada pela articulação de um plano para impedir a posse da chapa eleita em 2022, tipificado como tentativa de golpe de Estado.
O julgamento da Ação Penal 2668 concluiu-se em 11 de setembro de 2025, com placar de 4 votos a 1 a favor da condenação. Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam o relator no entendimento de que havia provas de organização criminosa armada, enquanto Luiz Fux divergiu, votando pela absolvição.
Entre os crimes imputados ao ex-mandatário, o STF considerou cinco condutas conexas: tentativa de golpe de Estado, liderança de organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio público tombado. A Corte entendeu que Bolsonaro foi o principal articulador de um grupo com o objetivo de enganar a população e manter-se no poder.
Na dosimetria, a pena foi dividida em 8 anos e 2 meses pelo golpe de Estado; 7 anos e 7 meses por chefiar organização criminosa armada; 6 anos e 6 meses pela tentativa de abolição do regime democrático; 2 anos e 6 meses pelo dano qualificado; e outros 2 anos e 6 meses por deterioração de patrimônio tombado. A corte ainda aplicou multa de 124 dias-calendário, ao valor diário de dois salários mínimos, totalizando R$ 376,4 mil.
O cumprimento da sentença só terá início após o trânsito em julgado, quando se esgotarem todos os recursos da defesa. Até lá, Bolsonaro permanece em prisão domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica e proibido de usar plataformas digitais, medidas determinadas em outro processo por coação e obstrução de investigações.
A Lei 12.850/2013 prevê que condenados por chefiar facções criminosas sejam transferidos para penitenciária federal de segurança máxima. Segundo análise do professor de Direito Penal Rafael Paiva, critérios como idade e condições clínicas devem ser avaliados pelo juízo de execução penal antes de decidir sobre eventual permanência em unidade especial.



