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domingo, outubro 18, 2026

Governo regulamenta programa que amplia proteção a mulheres vítimas de violência

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto que institui o Programa Alerta Mulher Segura, iniciativa voltada ao fortalecimento das medidas de proteção para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A norma foi publicada nesta sexta-feira (31) no Diário Oficial da União e regulamenta o uso da monitoração eletrônica de agressores e de dispositivos de rastreamento destinados às vítimas.

Pelas novas regras, quando houver determinação judicial, o agressor poderá ser monitorado eletronicamente, enquanto a vítima receberá uma Unidade Portátil de Rastreamento (UPR). O equipamento emitirá alertas automáticos caso o autor da violência desrespeite a distância mínima estabelecida pela Justiça. A notificação será enviada simultaneamente à mulher e às autoridades responsáveis pelo atendimento da ocorrência.

Além do monitoramento, o dispositivo permitirá que a vítima acione rapidamente os órgãos de segurança pública em situações de risco iminente à sua integridade física ou psicológica.

O decreto também estabelece que, em comarcas onde não houver juiz disponível, delegados de polícia poderão determinar o uso dos equipamentos como medida protetiva de urgência, conforme previsto na legislação.

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A norma reforça que o uso da UPR tem caráter complementar às demais medidas protetivas e não transfere à vítima qualquer responsabilidade sobre sua própria segurança. O texto também garante que a mulher poderá recusar ou deixar de utilizar o dispositivo a qualquer momento, sem necessidade de justificativa, e que essa decisão não poderá ser utilizada para descredibilizar seu relato ou afastar a caracterização da situação de risco.

Outra previsão do decreto é que todos os custos relacionados ao fornecimento, manutenção, funcionamento e eventual substituição do equipamento serão de responsabilidade do poder público, sem qualquer ônus para a vítima.

Além da criação do programa, o governo federal instituiu o Sistema Nacional de Informações Mulher Segura (SI Mulher Segura), que reunirá dados sobre casos de violência contra mulheres em todo o país. A iniciativa busca aprimorar o monitoramento das ocorrências e subsidiar a formulação de políticas públicas na área.

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Também foi publicada a Lei nº 15.478, que torna obrigatória a divulgação dos principais canais de denúncia e atendimento às vítimas em locais públicos e privados, como escolas, hospitais, repartições públicas, meios de transporte, espaços de lazer e veículos de comunicação.

Entre os contatos que deverão ser divulgados estão a Central de Atendimento à Mulher (180), o WhatsApp da Central ((61) 9610-0180), a Polícia Militar (190), o Samu (192), a Guarda Municipal (153), o Disque Direitos Humanos (100), o Disque Denúncia (181) e a Polícia Civil (197).

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