O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 727, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de sprays de defesa pessoal à base de extratos vegetais para mulheres. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24), após aprovação do projeto pelo Senado em regime de urgência no fim de junho.
A nova legislação permite que mulheres utilizem o equipamento exclusivamente para fins de defesa pessoal e estabelece critérios para sua compra e comercialização.
Pelas regras, o produto poderá ser adquirido por mulheres maiores de 18 anos. Adolescentes a partir de 16 anos também poderão comprar o spray, desde que apresentem autorização expressa dos responsáveis legais.
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A lei também determina que os estabelecimentos responsáveis pela venda mantenham o registro das operações, incluindo a identificação da compradora, por um período mínimo de cinco anos. A medida busca garantir a rastreabilidade do produto e facilitar eventuais fiscalizações.
Os sprays autorizados utilizam a oleoresina de capsicum, composto natural extraído da pimenta que provoca irritação temporária nos olhos, na pele e nas mucosas, incapacitando momentaneamente o agressor e permitindo que a vítima busque proteção.
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Até então, a comercialização desse tipo de aerossol era restrita às forças de segurança pública e às Forças Armadas. Com a nova lei, mulheres passam a ter acesso legal ao dispositivo como instrumento de proteção pessoal, seguindo as condições previstas na legislação.
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