Um caso que chocou o Brasil há mais de duas décadas voltou a agitar o Congresso Nacional. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira, o parecer do Projeto de Lei 23/2026, que altera o Código Civil para impedir que condenados por homicídio acessem, ainda que de forma indireta, o patrimônio de outros membros da mesma família. O texto ficou conhecido como “Lei Suzane von Richthofen” por razões que vão além do crime que marcou a história criminal brasileira.
Suzane, condenada a 39 anos de prisão pelo assassinato dos próprios pais em 2002 e hoje em regime de liberdade condicional, voltou ao centro do debate jurídico após surgir a possibilidade legal de herdar parte do patrimônio de um tio encontrado morto em janeiro deste ano. Não há qualquer indício de envolvimento dela na morte do parente, mas a situação escancarou uma lacuna na legislação vigente que o projeto pretende corrigir.
A proposta é de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE) e amplia o chamado instituto da indignidade sucessória para alcançar parentes colaterais até o quarto grau, categoria que inclui tios, sobrinhos e primos. Na prática, quem for condenado por matar um familiar ficaria impedido de receber herança de qualquer integrante daquela família, não apenas da vítima direta. A deputada justificou a proposta com a seguinte afirmação: “Permitir que um homicida herde de outro membro da família que ele próprio ajudou a dilacerar é uma forma indireta de benefício, que mancha a finalidade do direito.”
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O mecanismo legal em questão não é novo. O instituto da indignidade está presente no Código Civil brasileiro desde 1916 e serve justamente para impedir que autores de atos graves se beneficiem do patrimônio de suas vítimas. O que muda com o PL 23/2026 é o alcance dessa proteção, que hoje se restringe aos herdeiros mais diretos, como filhos, pais e cônjuges.
A aprovação na CCJ, porém, veio acompanhada de ajustes. A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), manteve a ampliação do instituto da indignidade, mas rejeitou trechos que poderiam gerar consequências desproporcionais, como a perda do direito à herança em razão de crimes sem relação direta com a sucessão familiar. Em seu parecer, Carneiro afirmou que a legislação atual permite uma situação “gravemente atentatória à moralidade, à solidariedade familiar e à boa-fé que deve reger as relações familiares.”
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O projeto tramita em caráter conclusivo e, caso não receba recurso para análise pelo plenário da Câmara, seguirá diretamente para o Senado Federal. Até lá, a brecha que reacendeu o debate em torno de Suzane von Richthofen permanece aberta.
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