A Justiça Federal negou o pedido de indenização apresentado por um homem que alegava ter desenvolvido mielite transversa após receber duas doses da vacina contra a Covid-19 produzida pela AstraZeneca em parceria com a Universidade de Oxford.
A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que concluiu não haver comprovação suficiente de relação direta entre a vacinação e a doença relatada pelo autor da ação.
O homem processou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária pedindo indenização de R$ 450 mil por danos materiais, morais e estéticos. Segundo a ação, ele teria desenvolvido mielite transversa durante a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19.
A mielite transversa é uma condição neurológica rara que provoca inflamação na medula espinhal e pode causar sintomas como dores, fraqueza muscular e alterações motoras ou sensitivas.
Durante o processo, uma perícia médica confirmou o diagnóstico da doença, mas apontou que não era possível estabelecer relação causal direta entre a condição clínica e a aplicação do imunizante.
Segundo o laudo apresentado à Justiça, os sintomas surgiram cerca de sete meses após a vacinação — intervalo considerado superior ao normalmente observado em estudos científicos sobre possíveis eventos adversos associados às vacinas.
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O documento também destacou que a mielite transversa possui múltiplas causas possíveis, incluindo infecções virais, doenças autoimunes e outras condições inflamatórias.
Com base nessas conclusões, os desembargadores mantiveram a sentença que já havia negado o pedido de indenização em primeira instância.
A decisão ocorre em meio a debates jurídicos envolvendo alegações de efeitos adversos relacionados às vacinas aplicadas durante a pandemia de COVID-19. Especialistas ressaltam que, para responsabilização civil do Estado ou de órgãos reguladores, é necessária comprovação técnica consistente do vínculo entre o dano alegado e a vacinação.
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