A revogação da chamada “taxa das blusinhas” não significou o fim completo da tributação sobre compras internacionais de pequeno valor. Apesar da retirada do imposto federal de 20% sobre encomendas de até US$ 50, consumidores brasileiros continuarão sujeitos à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, tributo estadual que permanece em vigor em todo o país.
Na prática, a mudança anunciada pelo governo federal elimina apenas a cobrança da União. Os estados seguem aplicando suas próprias alíquotas de ICMS sobre produtos importados adquiridos em plataformas internacionais cadastradas no programa Remessa Conforme.
Atualmente, as taxas estaduais variam entre 17% e 20%, dependendo da unidade federativa. Em abril de 2025, nove estados elevaram a alíquota para 20%: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.
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A decisão de aumentar o imposto havia sido aprovada anteriormente pelo Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, que argumentou na época que a medida ajudaria a equilibrar a concorrência entre varejistas nacionais e plataformas estrangeiras.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou nesta semana a revogação do imposto federal por meio de medida provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União. A decisão entrou em vigor imediatamente, mas ainda dependerá da aprovação do Congresso Nacional para se tornar permanente.
O tema vinha sendo tratado como desgaste político para o governo após críticas de consumidores e forte repercussão negativa nas redes sociais. Pesquisas recentes indicavam elevada rejeição popular à cobrança sobre compras internacionais de pequeno valor.
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Apesar da retirada parcial da tributação, especialistas apontam que o consumidor ainda deverá perceber cobrança relevante nas compras internacionais, principalmente em estados que adotam alíquotas mais altas de ICMS.
A mudança também provocou reação no setor varejista nacional, que vinha defendendo regras mais rígidas para plataformas estrangeiras de comércio eletrônico, argumentando que empresas brasileiras enfrentam carga tributária mais elevada no mercado interno.
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