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quarta-feira, setembro 16, 2026

Ausência de testamento abre disputa por herança milionária envolvendo Suzane von Richthofen

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A morte do médico Miguel Abdalla Netto, ocorrida no início de janeiro na zona sul de São Paulo, deu início a uma nova disputa judicial envolvendo Suzane von Richthofen. A inexistência de testamento formalizado pelo médico permite que ela figure entre os possíveis herdeiros de um patrimônio avaliado em cerca de R$ 5 milhões.

Miguel Abdalla Netto, de 76 anos, foi encontrado sem vida em sua residência no bairro Campo Belo, já em avançado estado de decomposição. Sem deixar descendentes diretos, cônjuge, irmãos ou pais vivos, a sucessão patrimonial passa a seguir as regras da herança legítima, o que abre espaço para a atuação de parentes colaterais.

Entre os bens deixados estão ao menos dois imóveis residenciais, aplicações financeiras e um sítio localizado no litoral paulista. A ausência de manifestação formal de última vontade cria um cenário jurídico que permite a Suzane pleitear parte do espólio, mesmo estando legalmente impedida de herdar os bens de seus próprios pais.

A disputa, no entanto, não se limita a ela. A prima do médico, Silvia Magnani, de 69 anos, busca na Justiça o reconhecimento de uma união estável que afirma ter mantido com Miguel por aproximadamente 14 anos. Caso consiga comprovar o vínculo, Silvia passará a integrar o rol de herdeiros com prioridade sobre parentes colaterais.

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Foi ela quem providenciou a liberação do corpo para sepultamento, após um impasse inicial. Em declarações sobre o caso, Silvia afirmou: “Ele falava horrores da Suzane. Ela mandou matar a própria mãe, que era a única irmã de Miguel”.

O conflito entre as duas teve início antes mesmo da abertura formal do inventário. Ambas tentaram acessar o imóvel onde Miguel vivia, mas foram impedidas por um vizinho que guarda as chaves da residência. Segundo ele, a entrega só ocorrerá mediante determinação judicial. Diante do impasse, Suzane já constituiu advogada e informou que pretende reivindicar judicialmente a parte que entende ser seu direito na herança.

O caso chama atenção por um contraste jurídico relevante. Embora Suzane tenha sido declarada indigna de herdar os bens dos pais — decisão obtida judicialmente pelo próprio tio após o crime ocorrido em 2002 —, essa restrição não se estende automaticamente à herança de outros familiares. Com isso, um patrimônio ao qual ela jamais teve acesso no passado pode agora se tornar viável por vias legais.

O irmão de Suzane, Andreas von Richthofen, chegou a ser cogitado para assumir a função de inventariante do espólio, mas não foi localizado. Desde a pandemia, ele vive de forma isolada em um sítio no interior paulista, sem acesso à energia elétrica ou internet. Fontes próximas ao caso indicam que nem mesmo sua advogada conseguiu contato recente com ele.

De acordo com o atestado de óbito obtido pela imprensa, a causa da morte de Miguel foi registrada como indeterminada, dependendo ainda de exames complementares. A Polícia Civil classificou o caso como morte suspeita e segue acompanhando os desdobramentos. O sepultamento ocorreu no Cemitério Municipal de Pirassununga, no interior do estado.

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A confirmação da inexistência de testamento foi feita pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, após consulta às bases da Central de Atos Notariais Paulista e da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados. Nenhum registro testamentário foi localizado em nome do médico.

A definição sobre quem terá direito à herança agora depende das decisões judiciais que irão analisar tanto o vínculo familiar quanto a eventual existência de união estável — um processo que promete se estender e reacender debates sobre sucessão, indignidade e os limites da lei sucessória no Brasil.

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