A reforma tributária em curso no Brasil promove uma mudança estrutural na forma como imóveis e grandes patrimônios passam a ser tributados, especialmente nos processos de sucessão e reorganização patrimonial. O impacto é direto sobre famílias de alta renda, que veem modelos tradicionais perderem eficiência diante das novas regras.
O centro da transformação está no ITCMD, mas seus efeitos se estendem ao mercado imobiliário, às holdings familiares e aos ativos mantidos no exterior. A combinação de alíquotas progressivas e da mudança na base de cálculo reposiciona o custo de transmitir patrimônio no país.
Herança mais cara e alíquotas progressivas
A obrigatoriedade de alíquotas progressivas do ITCMD em todos os Estados é apontada por especialistas como o primeiro grande choque para a alta renda. Em locais onde vigoravam taxas fixas historicamente mais baixas, o aumento tende a ser significativo.
Em São Paulo, por exemplo, a alíquota única de 4% poderá chegar ao teto de 8%, dobrando a carga tributária. Segundo Paolo Stelati, sócio da Bornhausen & Zimmer Advogados, trata-se de uma mudança estrutural na lógica do imposto.
Atualmente, o cenário é heterogêneo. Estados como Rio de Janeiro já aplicam progressividade até 8%, enquanto Santa Catarina opera com alíquotas que partem de 1% e chegam a 7%. Esse tipo de variação também ocorre em outros países. Dados da OCDE indicam que a maioria das economias desenvolvidas cobra imposto sobre herança, com taxas que variam de 4% a 40%.
Para Alessandro Amadeu de Fonseca, do Mattos Filho, o impacto tende a ser mais intenso justamente nos Estados que ainda mantêm alíquotas fixas.
Já OAB-DF, por meio da procuradora de Assuntos Tributários Tattiana de Navarro, ressalta que o efeito final dependerá do desenho adotado por cada Estado.
“A progressividade faz com que os patrimônios maiores sejam tributados em faixas mais altas. No entanto, o impacto varia de Estado para Estado, dependendo de como cada um definir as faixas e as alíquotas”.
++ Carlos Bolsonaro ataca diplomacia de Lula e aponta retomada de laços com Caracas
Valor de mercado passa a ser referência
Além das alíquotas mais elevadas, a reforma altera profundamente a base de cálculo do ITCMD. O imposto passa a incidir sobre o valor de mercado dos bens, substituindo valores venais defasados ou referências contábeis usadas até então.
Segundo Diego Miguita, do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown, o modelo anterior não refletia o real valor dos ativos.
“Historicamente, dado que era possível avaliar as participações societárias sem negociação em bolsa e assemelhadas ou sem transações recentes pelo seu valor contábil, o ITCMD não capturava os valores de mercado intrínsecos”.
No caso dos imóveis, a diferença tende a ser expressiva. Fonseca lembra que, em São Paulo, o valor utilizado hoje costuma se aproximar do adotado para o IPTU, geralmente inferior ao valor real de mercado, o que amplia significativamente o imposto na transmissão.
Já Eric Simões Visini, do TozziniFreire Advogados, alerta para possíveis efeitos colaterais.
“A utilização do valor de mercado como base de cálculo amplia a margem de subjetividade e pode gerar insegurança, já que a definição desse parâmetro é um dos elementos centrais na apuração do imposto devido”.
Holdings familiares sob pressão
As holdings familiares, tradicionalmente usadas para organizar e transmitir imóveis, passam a operar em um ambiente mais oneroso e menos previsível. Além do ITCMD mais elevado, a reforma do consumo introduz o IVA, com alíquotas estimadas entre 26% e 28%.
Para João Arthur, a estrutura das holdings imobiliárias dificulta compensações.
“A holding imobiliária não tem muito do que se creditar. Ela não tem fornecedores. A receita basicamente é a margem de lucro”.
Somado a isso, a distribuição de resultados para pessoas físicas pode ser alcançada pela tributação mínima adicional sobre dividendos, elevando o custo total do investimento imobiliário.
++ Invadiram as terras de um agricultor e ele solucionou o problema de forma diferenciada
Patrimônio no exterior entra no cálculo
Outro ponto sensível é a inclusão de bens e doações no exterior na base do ITCMD. Ativos que antes escapavam da tributação passam a ser considerados em conjunto com o patrimônio nacional.
“Esses bens passam a integrar a base de cálculo e, em conjunto com o patrimônio localizado no Brasil, ficam sujeitos a faixas mais altas de tributação”, afirma Visini.
Miguita destaca que ainda há espaço para debate jurídico, especialmente quanto ao alcance temporal da nova legislação e às doações realizadas antes de sua vigência.
Planejamento não desaparece, mas muda
Apesar do aumento da carga tributária, especialistas avaliam que o planejamento sucessório continua possível, porém mais complexo e rigoroso. A lógica passa a privilegiar substância econômica e coerência jurídica.
“Há espaço para discutir os efeitos tributários de doações ocorridas antes da publicação da Lei Complementar”, afirma Miguita.
Para Stelati, instrumentos como a previdência privada seguem relevantes, mas exigem cautela.
“Os posicionamentos firmados nos Tribunais Superiores quanto ao tema, especialmente no Supremo Tribunal Federal, geram maior segurança quanto à não incidência do ITCMD. Contudo, é importante reforçar que há variáveis que devem ser levadas em consideração para adotar a previdência privada como planejamento sucessório, no intuito de evitar riscos de que o planejamento sucessório possa ser interpretado como simulado ou abusivo”.
No diagnóstico final, a reforma redesenha a relação entre imóveis, sucessão e grandes patrimônios no Brasil. Estados com alíquotas fixas perdem atratividade, o valor de mercado substitui referências históricas mais baixas e o custo de transmitir patrimônio imobiliário sobe de forma estrutural.
“Há uma nova realidade legislativa a entrar em vigor”, sintetiza Miguita.
Não deixe de nos seguir no Instagram para mais notícias da Pardal Tech



