O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (5/11) o julgamento que deve definir se os planos de saúde podem aplicar reajustes por faixa etária a beneficiários com mais de 60 anos em contratos assinados antes da entrada em vigor do Estatuto do Idoso, em 2003.
O caso é analisado por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 90, que busca esclarecer se o artigo 15 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) — que proíbe aumentos de mensalidade em razão da idade — se aplica retroativamente a contratos antigos.
Até o momento, quatro ministros — Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes — votaram no sentido de que o estatuto não deve incidir sobre contratos celebrados antes de 30 de dezembro de 2003, data em que a lei entrou em vigor. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Flávio Dino, que apresentará seu voto nesta sessão.
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Paralelamente, o STF já havia analisado o mesmo tema em um recurso extraordinário (RE 630852), com repercussão geral reconhecida, e formou maioria de 7 a 2 para entender que a regra que proíbe o reajuste por idade também se aplica aos contratos antigos. O resultado, porém, ainda não foi oficialmente proclamado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que aguarda a conclusão da ADC 90 para consolidar a decisão.
O julgamento é acompanhado de perto por operadoras de saúde suplementar, que classificaram o caso como um “divisor de águas” para o setor. Em manifesto público, as empresas afirmam que a aplicação retroativa do Estatuto do Idoso poderia causar “sequelas irreparáveis” e levar à falência de operadoras de pequeno e médio porte.
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O resultado da análise deve impactar milhares de contratos de planos de saúde firmados antes de 2003, definindo se os reajustes por faixa etária poderão ser mantidos ou se passarão a ser considerados ilegais. A decisão final será anunciada após a leitura dos votos restantes e a proclamação oficial do resultado pelo plenário do STF.
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