O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou um homem acusado de furtar uma bola autografada por Neymar Jr. durante a invasão à Câmara dos Deputados, em 8 de janeiro de 2023. O objeto, que fazia parte do acervo esportivo da Casa, foi levado por ele durante os atos antidemocráticos que tomaram o Congresso Nacional naquele dia.
A decisão foi proferida pela Primeira Turma do STF. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação com pena de 17 anos de prisão, sendo acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia. O ministro Cristiano Zanin também reconheceu a culpa do réu, mas sugeriu pena menor, de 15 anos. Luiz Fux, por sua vez, defendeu condenação de 11 anos e 6 meses.
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Morador de Sorocaba (SP), o homem alegou que encontrou a bola caída no chão durante a invasão e, inicialmente, teria intenção de devolvê-la. No entanto, decidiu levar o item para casa, onde permaneceu com ele por 20 dias. Posteriormente, segundo a Polícia Militar de São Paulo, o próprio acusado procurou os agentes para informar que estava com a bola e pedir orientações para devolvê-la.
Apesar da entrega voluntária, o STF entendeu que o réu participou ativamente da invasão e cometeu crime de furto qualificado, agravado pelo contexto do ataque às instituições democráticas.
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A bola, assinada pelo atacante Neymar, estava em exposição na Câmara como parte de uma homenagem ao esporte brasileiro.
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