O Supremo Tribunal Federal autorizou nesta quinta-feira (24) a prisão do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello. A ordem foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, após a rejeição de recursos que tentavam reverter sua condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por envolvimento em esquema de corrupção na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.
A sentença foi proferida no ano passado no âmbito da Ação Penal 1025, que apurou o recebimento de aproximadamente R$ 20 milhões por Collor para facilitar contratos entre a empresa pública e a UTC Engenharia. Segundo a acusação, o ex-parlamentar teria usado influência política para beneficiar empresários e garantir a permanência de aliados em cargos estratégicos da estatal.
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O último recurso negado pela Corte foi um embargo infringente. A defesa alegava que deveria prevalecer a pena mais branda sugerida por alguns ministros durante o julgamento, mas Moraes argumentou que esse tipo de recurso só pode ser aceito quando há número mínimo de votos pela absolvição — o que, segundo ele, não ocorreu.
Na decisão, o ministro também afirmou que os pedidos da defesa tinham “caráter meramente protelatório” e, por isso, não impediam o início da execução da pena. Ele determinou que a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal providencie o documento necessário para dar início ao cumprimento da condenação.
Embora ainda não tenha ocorrido o julgamento final em plenário, Moraes solicitou uma sessão extraordinária virtual do STF para referendar a medida. A reunião foi marcada pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, e deve ocorrer nesta sexta-feira (25), das 11h às 23h59.
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Outros dois réus no processo também tiveram seus recursos negados. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos deverá cumprir pena em regime semiaberto, enquanto Luís Pereira Duarte de Amorim cumprirá penas restritivas de direitos.
Fernando Collor, que comandou o país entre 1990 e 1992 e posteriormente representou Alagoas no Senado, ainda pode apresentar novos recursos, mas o entendimento atual da Corte é de que isso não suspende a execução penal.
Por meio de nota, a defesa do ex-presidente informou que ele se apresentará voluntariamente para o cumprimento da pena, mas criticou a decisão de Moraes. “Recebemos com surpresa e preocupação a decisão monocrática que rejeitou o recurso cabível”, afirmaram os advogados, acrescentando que a questão deveria ser decidida em sessão plenária.
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