A atriz Ingrid Guimarães tornou pública uma situação incômoda que enfrentou durante um voo entre Nova York e Rio de Janeiro. Segundo seu relato, ela foi retirada do assento que ocupava na classe econômica premium para acomodar um passageiro da classe executiva, que enfrentava problemas com sua poltrona. O episódio chamou atenção para o chamado downgrade, quando o passageiro é rebaixado de classe sem seu consentimento.
Casos como esse não são incomuns, e especialistas reforçam que consumidores têm direitos garantidos em situações semelhantes. A advogada Giovanna Bogo explica que nenhuma companhia aérea pode rebaixar um passageiro sem justificativa plausível e sem oferecer compensação. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determina que, nesses casos, a empresa deve reembolsar integralmente a diferença tarifária, além de possíveis indenizações por danos morais.
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Para quem passa por essa situação, algumas medidas podem ajudar a garantir seus direitos. Registrar a ocorrência por escrito, fotografar o bilhete e o assento, anotar o nome dos funcionários envolvidos e buscar testemunhas são ações recomendadas para documentar o caso.
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Além disso, segundo especialistas, situações em que há constrangimento ou exposição pública podem caracterizar dano moral, passível de indenização judicial. Passageiros que se sentirem coagidos a aceitar um downgrade devem exigir uma justificativa formal da companhia e, se necessário, recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.
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