O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou, na última segunda-feira (16), a regulamentação da lei que garante pensão especial às pessoas afetadas pela hanseníase e que sofreram isolamento forçado em hospitais-colônia ou outros locais. A medida também abrange filhos que foram separados dos pais devido à internação compulsória, prática que vigorou no Brasil até 1986.
Com a publicação do decreto no Diário Oficial da União nesta terça-feira (17), ficou estabelecido o procedimento para solicitação do benefício, além da composição da Comissão Interministerial de Avaliação, responsável pela análise dos pedidos. A regulamentação torna a pensão vitalícia, intransferível e de caráter personalíssimo.
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A nova legislação inclui diferentes contextos de isolamento: internação em hospitais-colônia, isolamento domiciliar, em seringais e casos de filhos que perderam o convívio familiar devido às políticas da época. O decreto simboliza um ato de reparação histórica, corrigindo decisões do Estado que resultaram na segregação de milhares de brasileiros entre as décadas de 1920 e 1980.
Para receber a pensão, os interessados devem apresentar um requerimento ao Ministério dos Direitos Humanos, acompanhado de documentos que comprovem os fatos. O benefício pode ser solicitado diretamente pelo interessado, por um procurador ou representante legal. O valor será definido anualmente em conjunto pelo Ministério da Fazenda e Previdência Social.
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A hanseníase é uma doença infecciosa que atinge pele e nervos, podendo causar sequelas graves se não tratada. A transmissão ocorre por meio de secreções das vias aéreas superiores, como tosse ou espirro, principalmente em contatos prolongados com pessoas infectadas sem tratamento, conforme o Ministério da Saúde.
A regulamentação da pensão é mais um passo no reconhecimento das violações cometidas no passado, garantindo apoio às vítimas e seus familiares que enfrentaram décadas de exclusão e estigma.



