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terça-feira, dezembro 10, 2024

Meta recebe autorização para uso de dados de brasileiros

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) autorizou a Meta a retomar a coleta de dados de usuários brasileiros para o treinamento de suas ferramentas de inteligência artificial generativa, após suspender essa prática no início de julho. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (30), mas vem acompanhada de uma série de condições que a empresa deve cumprir para garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Inicialmente, a proibição foi imposta devido aos riscos que o tratamento de dados pessoais representava para os usuários das plataformas da Meta, que incluem Facebook, Instagram e WhatsApp. No entanto, após analisar o recurso apresentado pela empresa, a ANPD decidiu rever sua posição, permitindo a coleta desde que um rigoroso “Plano de Conformidade” seja seguido.

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Entre as exigências do plano, destaca-se a necessidade de a Meta atualizar suas políticas de privacidade e avisos de privacidade nas plataformas, fornecendo informações mais claras sobre como os dados serão utilizados no treinamento de IA. Além disso, banners e outros documentos de comunicação também precisarão ser revisados para garantir maior transparência.

Outro ponto importante é que os usuários serão notificados, tanto por e-mail quanto nos aplicativos, sobre o uso de seus dados para fins de IA. A Meta deverá aguardar um prazo mínimo de 30 dias entre a divulgação do aviso e o início da coleta. Durante esse período, os usuários terão o direito de recusar a utilização de seus dados, podendo manifestar sua oposição a qualquer momento, inclusive se não possuírem contas nas plataformas da empresa. “Todo mundo pode se opor (à coleta), mas para quem é usuário será mais simples”, afirmou Míriam Wimmer, diretora da ANPD, em coletiva.

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Além disso, a coleta de dados será restrita a publicações públicas e comentários de contas abertas, aplicando-se a todos os perfis do usuário vinculados às plataformas, como ressaltou Fabrício Lopes, coordenador geral de fiscalização da ANPD.

Com a suspensão da proibição agora revogada, a Meta tem cinco dias úteis para apresentar um cronograma detalhado sobre a implementação das medidas exigidas, momento em que as datas para o início do processo serão oficialmente divulgadas.

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