A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10/7), com 336 votos a favor e 142 contra, o Projeto de Lei Complementar 68/24, que regulamenta a reforma tributária. Entre as inovações do texto, destaca-se a criação do nanoempreendedor, uma categoria isenta dos novos impostos sobre consumo, o IBS e o CBS.
De acordo com o projeto, considera-se nanoempreendedor a pessoa física com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil, metade do limite máximo permitido para o microempreendedor individual (MEI). Além disso, o nanoempreendedor não pode estar registrado no regime de MEI.
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A reforma tributária visa simplificar a arrecadação de impostos, unificando tributos federais, estaduais e municipais sobre bens e serviços. Com a aprovação na Câmara, a proposta agora segue para o Senado.
O novo sistema dual de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) combina dois tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos estados e o ISS dos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que tomará o lugar do PIS, Cofins e IPI a nível federal.
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Atualmente, estão em discussão percentuais de redução para diversos setores e produtos, bem como benefícios tributários, incluindo crédito presumido, reduções de base de cálculo, imunidades, isenções e outros incentivos. O texto também propõe um sistema de cashback para reembolsar tributos a consumidores de baixa renda.
Impacto para empresas do simples nacional
Empresas que operam sob o regime do Simples Nacional, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, não são obrigadas a migrar para o novo IVA. Essas empresas continuarão recolhendo impostos através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Contudo, a reforma permite que empresas no Simples Nacional optem por adotar o regime regular de IBS e CBS, podendo assim usufruir de um sistema de créditos tributários. Isso permitirá que impostos pagos em etapas anteriores da produção sejam descontados, evitando a tributação em cascata.
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