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quarta-feira, fevereiro 19, 2025

Impactos do novo modelo contratual nas startups: O que esperar?

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O Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC) está sob análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, representando uma potencial mudança no cenário de investimentos em startups.

COMO FUNCIONA O CONTRATO DE INVESTIMENTO CONVERSÍVEL?

Denominado Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC), o novo modelo é inspirado no Simple Agreement for Future Equity (Safe), uma prática padrão internacionalmente reconhecida.

O projeto de lei 252/2023, proposto pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), propõe uma alteração no Marco Legal das Startups.

Embora inicialmente agendado para discussão na CAE nesta semana, o texto teve sua votação adiada após um pedido de vista da bancada governista, visando analisar seu possível impacto financeiro. O retorno à pauta está previsto para a próxima semana, conforme sugerido pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado.

O QUE MUDA?

Atualmente, os investimentos em startups são frequentemente realizados por meio de empréstimos conversíveis, tratando a transação como uma dívida, o que pode acarretar em complicações legais, como a solicitação de reembolso por parte do investidor.

Por outro lado, o CICC não é considerado uma dívida, oferecendo maior segurança jurídica aos envolvidos. O contrato prevê a conversão dos valores investidos em capital social da startup, garantindo uma participação acionária na empresa no futuro.

O advogado Eduardo Zilberberg, sócio-fundador do BZCP, destaca que esse novo contrato atende a uma demanda latente no ecossistema de startups, fornecendo um instrumento legal mais adequado para esse tipo de operação.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE CONTRATOS MAIS E MISTO?

Anteriormente, modelos como o Mais (Modelo de Acordo de Investimento em Startup) e o Misto (Mútuo para Investimento Simplificado com Termos Otimizados) foram desenvolvidos no Brasil, inspirados no Safe. Embora esses contratos oferecessem algumas proteções aos investidores e às startups, ainda eram considerados como dívidas.

O projeto de lei em análise no Senado busca desvincular esses investimentos da categorização de dívida, protegendo os investidores de possíveis riscos operacionais, como passivos trabalhistas e tributários. Os valores investidos só seriam tributados após a eventual venda da participação societária.

Essa proposta visa fornecer um ambiente mais favorável e seguro para o investimento em startups, estimulando a inovação e o crescimento do ecossistema empreendedor no país.

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