O varejo nacional foi ao Supremo Tribunal Federal para tentar reverter uma das medidas mais polêmicas do governo Lula na área de comércio exterior. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolou nesta terça-feira (16) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a medida provisória que zerou o imposto federal sobre compras internacionais de até US$ 50 — a chamada “taxa das blusinhas”.
Na ADI 7.974, a confederação argumenta que a MP cria uma distorção competitiva que favorece plataformas estrangeiras como Shein, Shopee e AliExpress em detrimento do comércio nacional. “O comércio nacional não teme a concorrência, desde que ela seja leal; o que essa medida provisória faz, por meio de uma urgência inexistente, é abrir as portas para o fracionamento artificial e para a artimanha aduaneira, asfixiando quem realmente gera emprego e desenvolvimento no Brasil”, afirmou o presidente da CNC, José Roberto Tadros.
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A ação da CNC não é a primeira do gênero. Em maio, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) havia tomado o mesmo caminho, também via ADI, alegando que a isenção concede tratamento “diferenciado” a produtos importados, prejudica o mercado interno e viola o preceito constitucional que define o mercado interno como patrimônio nacional.
O pano de fundo é uma reviravolta na política tributária do próprio governo Lula. A “taxa das blusinhas” foi criada em agosto de 2024 pelo mesmo governo que agora a zerou: na época, a cobrança de 20% sobre encomendas internacionais de até US$ 50 foi apresentada como forma de equalizar a competição entre o comércio nacional e as importações. A medida chegou a ser aprovada no Congresso como lei, mas Lula reverteu o imposto por meio de medida provisória assinada no final de maio deste ano.
O impacto fiscal da mudança é considerável. A Receita Federal informou que o tributo gerou R$ 8,2 bilhões em arrecadação desde sua criação, em agosto de 2024 — sendo R$ 1,8 bilhão somente nos primeiros quatro meses de 2026. A extinção da taxa, portanto, representa um rombo relevante no caixa federal e levanta questionamentos sobre o argumento de “urgência” que, juridicamente, justificaria o uso de medida provisória.
Agora, cabe ao STF decidir se a MP sobrevive às duas contestações — da indústria e do comércio — que chegaram à Corte em sequência.
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