A proximidade da Copa do Mundo FIFA 2026 já começa a movimentar torcedores brasileiros, especialmente após a divulgação dos convocados da Seleção Brasileira de Futebol. Mas, com jogos marcados em dias úteis durante a fase de grupos, surge uma dúvida comum entre trabalhadores: assistir às partidas dá direito à folga?
Pela legislação trabalhista brasileira, a resposta é não. Dias de jogo da Seleção não são considerados feriados nacionais, e a Consolidação das Leis do Trabalho não prevê paralisação obrigatória das atividades durante a competição.
Isso significa que empresas não são obrigadas a liberar funcionários para acompanhar as partidas, mesmo quando os jogos acontecem em horário comercial.
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Na primeira fase do torneio, dois confrontos do Brasil ocorrerão em dias úteis:
- 19 de junho, sexta-feira, às 22h — Brasil x Haiti
- 24 de junho, quarta-feira, às 19h — Brasil x Escócia
A estreia da Seleção contra o Marrocos acontecerá em um sábado.
Especialistas explicam que a flexibilização do expediente durante a Copa depende exclusivamente de decisão das empresas. Em muitos casos, empregadores optam por liberar funcionários mais cedo, reduzir a jornada ou até transmitir os jogos no ambiente de trabalho como forma de integração interna.
Quando a dispensa ocorre sem exigência de compensação, ela é considerada uma folga remunerada concedida pela empresa.
Outras organizações, porém, mantêm o funcionamento normal e tratam os dias de jogo como qualquer outro expediente comum.
A ausência sem autorização prévia continua sendo considerada falta injustificada. Nesses casos, o trabalhador pode sofrer desconto salarial proporcional, perder o descanso semanal remunerado e até receber advertências em situações recorrentes.
Advogados trabalhistas destacam, no entanto, que faltar apenas para assistir a uma partida da Copa não configura, isoladamente, motivo suficiente para demissão por justa causa.
O torneio será realizado entre 11 de junho e 19 de julho de 2026 nos Estados Unidos, Canadá e México. Caso a Seleção avance para as fases eliminatórias, novas partidas poderão ocorrer em dias e horários de expediente no Brasil.
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