Entram em vigor nesta terça-feira (17) as regras do chamado ECA Digital, conjunto de normas que atualiza a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online no Brasil. A medida regulamenta a Lei nº 15.211/2025 e marca uma nova etapa na adaptação das garantias do Estatuto da Criança e do Adolescente ao universo digital.
A regulamentação foi formalizada pelo governo federal com a assinatura de decretos que tornam operacionais as diretrizes já aprovadas pelo Congresso. A proposta é ampliar a segurança de menores em redes sociais, jogos, aplicativos e demais serviços digitais — inclusive aqueles operados por empresas estrangeiras, desde que acessíveis no país.
Entre as principais mudanças está a exigência de mecanismos mais rigorosos para verificação de idade. A simples autodeclaração não será mais suficiente, e plataformas deverão adotar métodos capazes de confirmar a faixa etária dos usuários. Além disso, adolescentes com até 16 anos só poderão manter contas vinculadas à supervisão de um responsável.
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O texto também proíbe práticas consideradas prejudiciais, como o uso de dados comportamentais de menores para publicidade direcionada e a monetização de conteúdos que envolvam crianças em contextos inadequados. Jogos com sistemas de recompensas pagas aleatórias, conhecidos como loot boxes, também entram na lista de restrições.
As plataformas passam a ter obrigação ativa na prevenção de riscos. Isso inclui a adoção de medidas para combater cyberbullying, assédio, exploração sexual e incentivo à violência, além de impedir a circulação de conteúdos envolvendo pornografia, jogos de azar e produtos nocivos ao público infantojuvenil.
Outro ponto relevante é a exigência de resposta rápida a conteúdos ilegais. Empresas deverão identificar, remover e reportar materiais relacionados a abuso ou exploração de menores, mantendo registros por pelo menos seis meses para auxiliar investigações. Pedidos de remoção poderão ser feitos por vítimas, responsáveis ou autoridades.
A legislação também prevê a criação de canais de apoio e iniciativas educativas voltadas a usuários, famílias e profissionais, com foco na conscientização sobre riscos digitais e formas de proteção.
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Dados recentes reforçam a urgência das medidas. Levantamento internacional aponta que quase 20% de crianças e adolescentes no Brasil já foram vítimas de algum tipo de violência sexual facilitada por tecnologia. Em muitos casos, os agressores são pessoas conhecidas.
Apesar da entrada em vigor, parte das regras ainda depende de regulamentação complementar. A Agência Nacional de Proteção de Dados será responsável por definir prazos, critérios técnicos — incluindo o modelo de verificação etária — e fiscalizar o cumprimento das novas obrigações.
A expectativa é que, com a implementação gradual das medidas, o ambiente digital se torne mais seguro para crianças e adolescentes, ao mesmo tempo em que aumenta a responsabilidade das empresas que operam nesse espaço.
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