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quarta-feira, setembro 16, 2026

Justiça impõe limite à exposição online no caso da morte do cão Orelha

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A Vara da Infância e Juventude de Florianópolis determinou que plataformas digitais removam publicações que possam identificar adolescentes supostamente ligados à morte do cão Orelha, registrada na Praia Brava, na capital catarinense. A medida tem caráter liminar e ocorre enquanto o caso segue sob apuração da Polícia Civil, sem acusação formal até o momento.

A decisão judicial atinge empresas responsáveis por redes sociais amplamente utilizadas no país, como Meta — controladora de Instagram, Facebook e WhatsApp — e a Bytedance, dona do TikTok. As plataformas deverão excluir postagens, comentários, imagens ou vídeos que permitam a identificação dos adolescentes, além de adotar mecanismos para evitar que esse tipo de conteúdo volte a circular.

No despacho, o magistrado responsável destaca que “o acolhimento do pedido liminar é medida que se impõe para a exclusão de postagens que contenham elementos que viabilizem a identificação dos infantes em conteúdos sobre o caso, conforme determina a legislação afeta ao tema (…)”. A decisão fundamenta-se na proteção integral garantida a crianças e adolescentes pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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As empresas citadas terão prazo de 24 horas para remover os conteúdos listados no processo, incluindo menções diretas ou indiretas que revelem nomes, apelidos, vínculos familiares, endereços ou imagens dos adolescentes. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária, cujo valor não foi divulgado.

Além da exclusão, a Justiça também exige a adoção de ferramentas técnicas que impeçam a republicação de materiais idênticos, como bloqueio de novos uploads e restrições ao compartilhamento, inclusive no WhatsApp.

A decisão alcança conteúdos que ganharam ampla repercussão nas redes sociais, muitos deles impulsionados por perfis de grande alcance e figuras públicas. Apesar da comoção gerada pelo caso, o Judiciário reforça que a divulgação de informações que identifiquem adolescentes é vedada por lei.

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O cão Orelha, também conhecido como Preto, vivia há mais de uma década na região da Praia Brava e era cuidado por moradores e pescadores locais. Após sofrer agressões, foi encontrado ferido em uma área de mata e levado para atendimento veterinário, mas não resistiu. Diante da gravidade dos ferimentos, foi submetido à eutanásia.

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que “qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente”, proibindo expressamente a divulgação de fotografias, nomes, apelidos, filiação, parentesco, endereço ou qualquer outro dado que permita o reconhecimento dos envolvidos.

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