O Brasil passou a contar, pela primeira vez, com um conjunto de normas específicas para a produção nacional de cannabis com finalidade terapêutica. A medida foi aprovada nesta quarta-feira (28/1) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, durante reunião pública de sua Diretoria Colegiada, e estabelece um marco regulatório que até então inexistia no país.
A decisão atende a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça, que cobrou da agência sanitária a criação de regras claras para o cultivo e a produção da planta em território nacional. Até agora, a ausência de regulamentação gerava insegurança jurídica para empresas, pesquisadores e associações de pacientes, além de limitar o acesso a tratamentos.
Desde 2019, pacientes brasileiros podem utilizar produtos à base de cannabis apenas por meio de importações autorizadas ou de medicamentos já registrados. O plantio, no entanto, permanecia sem diretrizes nacionais. A nova norma preenche essa lacuna ao permitir a produção doméstica sob controle sanitário rigoroso.
O que muda com a nova regulamentação
O principal avanço é a autorização para a produção nacional de cannabis medicinal, desde que obedecidas exigências técnicas e de fiscalização. Entre os pontos centrais definidos pela Anvisa estão:
- a produção ficará restrita a pessoas jurídicas, mediante autorização sanitária específica;
- o cultivo será limitado a plantas com teor máximo de 0,3% de THC, substância associada a efeitos psicoativos;
- todo o processo, do plantio ao produto final, deverá seguir critérios de rastreabilidade e controle laboratorial;
- a produção será destinada a finalidades delimitadas, como fabricação de medicamentos, pesquisa científica e atendimento a associações sem fins lucrativos.
A agência reforça que a regulamentação não altera a proibição do uso recreativo da cannabis no Brasil, mantendo o foco exclusivo nas aplicações medicinais e científicas.
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Impactos esperados
Com a produção nacional regulamentada, a expectativa é de mudanças em três frentes principais. A primeira é a ampliação do acesso de pacientes a tratamentos, com potencial redução de custos e menos burocracia. A segunda envolve o fortalecimento da pesquisa científica no país, que passa a contar com um ambiente regulatório definido. A terceira diz respeito à diminuição da dependência de produtos importados, hoje mais caros e sujeitos a prazos longos de liberação.
Após a aprovação pela Diretoria Colegiada, a norma ainda precisa ser publicada oficialmente. A previsão é de que ela entre em vigor com validade inicial de seis meses, período em que empresas, pesquisadores e associações deverão se adequar às novas exigências estabelecidas pela Anvisa.
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