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quarta-feira, setembro 16, 2026

Nova lei amplia banco genético do sistema penal brasileiro

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que altera de forma significativa as regras para a coleta de material genético no sistema penal brasileiro. A partir de agora, todos os condenados que iniciarem o cumprimento de pena em regime fechado deverão, obrigatoriamente, fornecer DNA para identificação criminal — medida que antes se aplicava apenas a crimes violentos específicos.

A legislação também amplia o alcance da coleta para além da condenação definitiva. Em situações determinadas, acusados de crimes considerados graves poderão ter o material genético recolhido ainda durante a fase de investigação. A autorização vale quando há recebimento formal da denúncia pela Justiça ou em casos de prisão em flagrante.

O texto foi aprovado pelo Senado em 2023 e recebeu aval da Câmara dos Deputados em novembro deste ano. A sanção presidencial ocorreu no último dia 22 de dezembro.

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Em quais casos o DNA poderá ser coletado antes da condenação

A nova norma estabelece critérios objetivos para a coleta antecipada. A medida só poderá ser aplicada a crimes de maior gravidade, como aqueles cometidos com violência intensa, crimes contra a liberdade sexual, infrações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e delitos praticados por organizações criminosas que utilizem armas de fogo.

Já no caso de condenação, a regra passa a ser geral: qualquer pessoa sentenciada à pena de reclusão que comece a cumpri-la em regime fechado estará sujeita à coleta obrigatória de DNA, independentemente do tipo penal.

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Garantias e limites no uso das informações genéticas

O texto legal também detalha salvaguardas para evitar o uso indevido dos dados genéticos. A amostra biológica poderá ser utilizada exclusivamente para fins de identificação por perfil genético, sendo expressamente vedada a chamada fenotipagem — técnica que permite inferir características físicas ou comportamentais.

Após a extração do perfil genético, a amostra original deverá ser descartada. Todo o procedimento, desde a coleta até a análise, ficará restrito a peritos e agentes devidamente capacitados, com observância rigorosa da cadeia de custódia.

Nos casos que envolvem crimes hediondos, a lei ainda estabelece prioridade no processamento do material genético, com prazo preferencial de até 30 dias para conclusão da análise.

Com a nova legislação, o governo busca ampliar os instrumentos de investigação criminal, ao mesmo tempo em que tenta estabelecer limites claros para a proteção de dados sensíveis e direitos individuais.

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