A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11/9) o deputado federal e ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem (PL-RJ) a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão por tentativa de golpe de Estado. Além da pena, os ministros determinaram a aplicação de 50 dias-multa e a perda do mandato parlamentar.
A decisão, no entanto, não implica afastamento imediato da Câmara dos Deputados. Pela Constituição, o mandato só pode ser cassado após o trânsito em julgado — quando não há mais possibilidade de recurso. Até lá, a defesa de Ramagem poderá contestar os votos apresentados no julgamento.
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Mesmo após a decisão definitiva do STF, a perda do mandato precisa ser formalizada pela Mesa Diretora da Câmara. Não há prazo definido para essa etapa, e caberá à própria Casa conduzir o procedimento.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, ressaltou que, na prática, Ramagem já não poderia manter o mandato caso fique preso em regime fechado por mais de 120 dias consecutivos. Isso porque, nesse período, o parlamentar acumularia número de faltas suficiente para a cassação automática.
A decisão também prevê que Ramagem e os demais condenados se tornem inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena. Atualmente, tramita no Congresso o PLP nº 192/2023, já aprovado no Senado, que fixa a inelegibilidade em regra geral de oito anos, podendo chegar a até 12. O texto aguarda sanção presidencial.
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Ramagem é aliado próximo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e um dos oito réus condenados pelo STF na ação sobre a trama golpista de 2022. O placar foi de 4 a 1: votaram pela condenação Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin; apenas Luiz Fux defendeu a absolvição da maioria dos acusados.
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