O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (7) a análise de recursos que questionam a decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal. A definição de até 40 gramas como parâmetro para caracterizar um usuário está entre os principais pontos contestados pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública de São Paulo.
Os recursos, chamados de embargos de declaração, têm o objetivo de esclarecer detalhes do julgamento. A análise ocorre no plenário virtual do STF e está prevista para ser concluída até o dia 14 de fevereiro. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.
A Defensoria Pública levanta preocupações sobre um possível impacto na inversão do ônus da prova. Segundo a tese aprovada pelo STF, mesmo que um indivíduo seja flagrado com mais de 40 gramas da substância, ele pode ser reconhecido como usuário, caso apresente provas suficientes. O órgão solicita que a redação seja ajustada para estabelecer que “não há prova suficiente da traficância”, evitando interpretações prejudiciais.
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Outro ponto levantado pela Defensoria é a definição do tratamento adequado para os casos de porte de maconha, já que a conduta foi retirada da esfera criminal. Há dúvidas sobre se as sanções aplicáveis devem ser administrativas ou cíveis e qual órgão seria responsável por medidas como advertências e programas educativos.
O Ministério Público, por sua vez, busca esclarecimentos sobre a abrangência da decisão, questionando se ela se limita à maconha ou se inclui todos os produtos que contenham THC, sua substância psicoativa. Também há dúvidas sobre a aplicação retroativa do entendimento, considerando a vigência da Lei de Drogas desde 2006.
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Além disso, o MP reivindica participação nos mutirões carcerários determinados pelo STF. Inicialmente atribuída ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e às Defensorias, a revisão de prisões busca identificar detenções que possam estar em desacordo com o novo entendimento da Corte.



