O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a concessão do indulto de Natal para pessoas condenadas por abuso de autoridade, crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção, e outras práticas consideradas incompatíveis com o benefício. A medida, assinada na última sexta-feira (20), também mantém restrições a crimes hediondos, violência contra mulheres e crianças, além de participantes de atos golpistas.
Por outro lado, o decreto ampliou os critérios para atender grupos vulneráveis. Mulheres gestantes com gravidez de alto risco, mães e avós de crianças até 12 anos com deficiência poderão receber o indulto, desde que atendam aos critérios previstos, como a ausência de ameaça grave ou violência nos crimes cometidos.
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Pessoas com HIV em estágio terminal, paraplegia, tetraplegia, cegueira e transtorno do espectro autista severo também foram incluídas. O texto, elaborado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPC) do Ministério da Justiça, destacou a impossibilidade de tratamento adequado para doenças crônicas ou contagiosas em ambientes prisionais como um dos fundamentos para essas concessões.
O decreto, que foi enviado pela Casa Civil, reforça a posição do governo em excluir criminosos que atentaram contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os responsáveis pelos atos golpistas de 8 de janeiro, além de colaboradores premiados e membros de organizações criminosas.
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O indulto de Natal, que tradicionalmente perdoa penas e permite a liberdade de alguns presos, é uma prerrogativa constitucional do presidente da República e tem sido editado anualmente.



