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quarta-feira, setembro 16, 2026

Lula regulamenta ECA Digital e detalha novas regras para internet no Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina nesta quarta-feira (18) três decretos que regulamentam o chamado ECA Digital, conjunto de regras voltado à proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. A legislação já está em vigor, mas os novos atos detalham como as medidas serão aplicadas na prática.

O pacote normativo complementa a lei aprovada em 2025 e estabelece diretrizes para redes sociais, aplicativos, jogos e qualquer serviço digital com acesso por menores de 18 anos.

O que muda com os decretos

O primeiro decreto traz orientações gerais sobre a aplicação da lei. Um dos pontos centrais é deixar claro que as empresas poderão cumprir as exigências por diferentes caminhos, desde que garantam a proteção dos usuários mais jovens. O texto também diferencia conteúdos ilegais — que devem ser removidos obrigatoriamente — de conteúdos apenas inadequados para determinadas faixas etárias.

Outro eixo importante envolve a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ganha reforço institucional. Um dos decretos cria cargos e estrutura própria para a agência, que ficará responsável por regulamentar pontos sensíveis, como a verificação de idade e a proteção de dados de menores.

Já o terceiro decreto institui um canal nacional de denúncias dentro da Polícia Federal. A estrutura será dedicada a receber e processar casos de violência digital contra crianças e adolescentes, incluindo denúncias feitas por usuários e pelas próprias plataformas.

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Implementação será gradual

Apesar da entrada em vigor da lei, parte das mudanças ainda será implementada de forma progressiva. Questões como a obrigatoriedade de verificação de idade e o controle parental para menores de 16 anos dependem de regulamentação técnica da ANPD.

A lógica adotada pelo governo é a da chamada “regulação responsiva”, que prioriza adaptação gradual e diálogo com empresas antes da aplicação de sanções. Ou seja, plataformas não devem ser penalizadas imediatamente, desde que demonstrem esforços para se adequar.

O que já está valendo

Mesmo antes da regulamentação completa, algumas obrigações já passaram a ser exigidas. Entre elas:

  • Remoção de conteúdos ilegais que violem direitos de crianças e adolescentes

  • Publicação de relatórios periódicos de transparência

  • Indicação de representantes legais no Brasil

Além disso, o modelo de classificação indicativa ganha força no ambiente digital. A proposta é que pais e responsáveis sejam consultados antes do download de aplicativos incompatíveis com a idade da criança — mecanismo já comum em cinema e televisão.

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Próximos passos

Nos próximos meses, a ANPD deve divulgar normas técnicas, cronogramas e abrir consultas públicas para definir, por exemplo, como será feita a verificação de idade sem comprometer a privacidade dos usuários.

A expectativa do governo é que, com a implementação completa, o ECA Digital crie um ambiente online mais seguro, ao mesmo tempo em que estabelece novas responsabilidades para empresas de tecnologia que atuam no país.

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