A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) um projeto de lei que cria um novo tipo penal para o assassinato de pessoas idosas. A proposta estabelece o chamado gerontocídio como crime autônomo no Código Penal Brasileiro e agora segue para análise do Senado.
Atualmente, a legislação brasileira trata a idade da vítima como circunstância agravante ou qualificadora em casos de homicídio. Com a mudança aprovada pelos deputados, o assassinato de idosos poderá ser enquadrado em uma categoria específica, com punições mais severas.
O texto define que o gerontocídio ocorre quando o crime é cometido contra uma pessoa idosa em razão da sua condição de idade, incluindo situações motivadas por discriminação, desprezo ou violência direcionada à vulnerabilidade da vítima.
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Penas mais severas
A proposta estabelece pena de reclusão que pode variar de 20 a 40 anos. Além disso, o projeto prevê aumento da punição em determinadas circunstâncias.
Caso o crime envolva especial crueldade ou seja praticado contra um idoso com deficiência, a pena poderá ser ampliada de um terço até a metade.
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Mudanças na execução da pena
O projeto também altera regras previstas na Lei de Execução Penal. Pela proposta, condenados por gerontocídio deverão cumprir ao menos 55% da pena em regime fechado antes de solicitar progressão de regime, mesmo quando se tratar de réu primário.
Os parlamentares que apoiam a iniciativa argumentam que a medida busca reforçar a proteção jurídica de pessoas idosas e reconhecer a gravidade de crimes motivados por discriminação etária. Agora, o texto será analisado pelo Senado, que decidirá se mantém ou altera a proposta antes de eventual sanção presidencial.
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