A inteligência artificial já faz parte da rotina de hospitais e clínicas brasileiras — mas, a partir de agora, com regras específicas. O Conselho Federal de Medicina publicou nesta sexta-feira (27) a primeira resolução que regulamenta o uso de sistemas de IA na prática médica no país.
O texto estabelece um princípio central: a tecnologia pode auxiliar, mas jamais substituir o julgamento clínico. A responsabilidade por diagnósticos, prescrições e decisões terapêuticas continua sendo exclusivamente do médico.
As normas passam a valer em 180 dias.
IA como apoio, não substituição
A resolução proíbe que sistemas automatizados forneçam diagnósticos ou indiquem tratamentos diretamente aos pacientes sem a intermediação de um profissional. Sempre que a IA tiver papel relevante na condução do atendimento, o uso deverá ser registrado no prontuário para garantir rastreabilidade.
O médico mantém autonomia plena para aceitar ou rejeitar recomendações da ferramenta. A supervisão humana deve ser permanente.
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Classificação por níveis de risco
O CFM criou uma escala com quatro categorias — baixo, médio, alto e inaceitável — para classificar as tecnologias de IA aplicadas à saúde. A definição leva em conta:
- Possível impacto sobre direitos fundamentais do paciente
- Gravidade da condição clínica envolvida
- Sensibilidade dos dados processados
- Grau de autonomia do sistema na geração de resultados
Quanto maior o risco, maior deverá ser o controle e a governança sobre o uso da ferramenta.
Direitos do paciente e proteção de dados
A norma também garante ao paciente o direito de recusar o uso de inteligência artificial em seu atendimento. Ele deve ser informado previamente sempre que a tecnologia estiver envolvida.
Além disso, hospitais e clínicas que adotarem sistemas de IA precisarão instituir uma Comissão de IA e Telemedicina, obrigatoriamente liderada por um médico, responsável por monitorar o uso ético das ferramentas.
O funcionamento dos sistemas deve obedecer rigorosamente à Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente no tratamento de informações sensíveis.
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Responsabilidade em caso de falha
Se houver erro decorrente exclusivamente do sistema, o médico não será punido, desde que tenha atuado com diligência e comunicado o problema às autoridades competentes. Ainda assim, o Código de Ética Médica permanece integralmente aplicável.
A nova regulamentação marca o primeiro marco formal sobre IA na medicina brasileira e sinaliza que, embora a tecnologia avance rapidamente, a decisão final continuará sendo humana.
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