A Justiça de São Paulo nomeou Suzane von Richthofen como inventariante dos bens deixados por seu tio, o médico aposentado Miguel Abdalla Netto, encontrado morto em sua residência na capital paulista em janeiro deste ano. A função atribui a ela a responsabilidade de administrar o patrimônio até a conclusão do inventário.
A decisão foi proferida pela juíza Vanessa Vaitekunas Zapater, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II de Santo Amaro. Segundo o entendimento do juízo, Suzane foi a única herdeira que apresentou habilitação formal nos autos, o que a tornou legalmente apta a assumir a inventariança.
O caso envolve uma herança estimada em cerca de R$ 5 milhões e é marcado por disputa familiar. Uma prima do falecido, Silvia Gonzalez Magnani, também pleiteava o cargo de inventariante, sustentando ter mantido união estável com Miguel. Ela alegou, inclusive, ter sido responsável pelos trâmites iniciais após a morte, como a liberação do corpo no Instituto Médico Legal e a organização do sepultamento.
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Na decisão, a magistrada ressaltou que, embora Silvia tenha vínculo familiar, ela é parente colateral de quarto grau, posição que não lhe confere prioridade na ordem sucessória. Conforme o Código Civil, sobrinhos têm precedência em relação a primos na vocação hereditária. Como apenas Suzane apresentou a documentação exigida, o juízo concluiu que ela deveria exercer a função.
A sentença também afastou qualquer discussão sobre o histórico criminal da inventariante, destacando que esse fator não tem relevância jurídica para a definição de quem deve conduzir o inventário.
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Miguel Abdalla Netto era irmão de Marísia von Richthofen e não deixou filhos, pais vivos, companheira formalmente reconhecida nem testamento. Em razão desse cenário, os bens tendem a ser transmitidos à sobrinha, salvo eventual decisão judicial que reconheça a existência de união estável.
Apesar da nomeação, os poderes conferidos à inventariante foram restringidos. A juíza autorizou apenas atos de conservação e administração do patrimônio, vedando a venda, transferência ou uso pessoal dos bens sem autorização judicial. O andamento do inventário ficará suspenso até a conclusão da ação que discute o eventual reconhecimento da união estável alegada pela prima do falecido.
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