Um dos investigados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro conseguiu deixar o Brasil e chegar à Europa mesmo com mandado de prisão em aberto e proibição judicial para emissão de documentos. O caso envolve Apolo Carvalho da Silva, de 28 anos, que obteve um novo passaporte no México e, posteriormente, solicitou asilo político à Espanha.
A informação foi confirmada por fontes do Ministério das Relações Exteriores, que reconheceram falhas no processo que permitiram a emissão do documento. Apolo é acusado de incitação ao crime e associação criminosa no contexto das invasões às sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Após fugir do Brasil em 2024, rompendo a tornozeleira eletrônica que utilizava por determinação judicial, Apolo percorreu países da América do Sul antes de se estabelecer no México. Ele passou por Argentina, Peru e Colômbia até fixar residência no estado de Querétaro, onde permaneceu ao longo de 2025.
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Em setembro do ano passado, o investigado registrou um boletim de ocorrência alegando perda do passaporte. Com esse documento, procurou o Consulado do Brasil no México e solicitou a emissão de um novo passaporte, que acabou sendo concedido no dia 29 daquele mês.
Segundo relatos de autoridades diplomáticas, não houve checagem adequada de restrições judiciais vigentes no momento da solicitação. À época, Apolo já estava submetido a medidas impostas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que incluíam a apreensão do passaporte original e a proibição de deixar o país.
Com o novo documento em mãos, ele embarcou para a Espanha em dezembro e apresentou pedido de “proteção internacional” às autoridades locais. A análise do requerimento está prevista para ocorrer em abril.
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O equívoco que viabilizou a fuga só foi identificado por autoridades brasileiras no fim de janeiro deste ano. Após a constatação, o passaporte emitido no México foi cancelado, e o caso passou a ser apurado internamente para identificar eventuais responsabilidades administrativas.
O episódio expõe falhas de comunicação entre órgãos consulares e autoridades de controle migratório, além de levantar questionamentos sobre os mecanismos de verificação adotados em casos que envolvem réus com restrições impostas pela Justiça brasileira.
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