Um documento localizado pela Polícia Federal durante uma operação de busca e apreensão na 13ª Vara Federal de Curitiba passou a ser tratado como evidência de que o então juiz Sergio Moro, hoje senador pelo União Brasil do Paraná, teria autorizado monitoramentos ilegais de autoridades com foro privilegiado.
O despacho, datado de julho de 2005, foi encontrado no curso da ação policial realizada no último dia 3, por determinação do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). O material veio a público nesta quarta-feira (17) e indica que Moro orientou um colaborador da Vara a realizar nova gravação contra o então presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), Heinz Herwig.
Segundo o conteúdo do documento, a ordem para repetir a escuta ocorreu porque gravações anteriores teriam sido consideradas “insatisfatórias para os fins pretendidos”. Além do despacho, a PF apreendeu o áudio completo de cerca de 40 minutos da conversa gravada, que teria sido feita sem autorização do tribunal competente.
O material reforça relatos apresentados ao STF por Tony Garcia, ex-deputado estadual que atuou como colaborador em investigações conduzidas pela Vara à época. Garcia afirma ter funcionado como um “agente infiltrado” a serviço do então magistrado. O acordo de colaboração firmado por ele em 2004 com o Ministério Público Federal teve a assinatura de Moro.
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A operação autorizada por Toffoli teve como foco a obtenção de documentos e registros de investigações anteriores à Lava Jato que, segundo o Supremo, não haviam sido encaminhados pela Justiça Federal do Paraná apesar de reiteradas ordens. Entre os casos sob análise está justamente a atuação de colaboradores em apurações envolvendo autoridades com prerrogativa de foro.
De acordo com a PF, os arquivos apreendidos incluem relatórios de inteligência e transcrições de escutas que atingiriam desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e políticos. Magistrados e membros dessas instituições, pela legislação, só poderiam ser investigados mediante autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso específico de Herwig, a gravação inicial teria ocorrido em fevereiro de 2005. Meses depois, o despacho assinado por Moro determinou uma nova tentativa de escuta. A PF também encontrou registros de monitoramentos atribuídos a outro colaborador, o advogado Sérgio Renato da Costa, envolvendo integrantes do TRF-4.
Segundo o STF, a retenção desses documentos por meses teria dificultado o avanço de apurações que buscam esclarecer possíveis irregularidades na condução de casos anteriores à Lava Jato, o que fundamentou a autorização da operação.
Após a divulgação das informações, Sergio Moro se manifestou nas redes sociais. Para ele, o episódio representa uma tentativa de desviar o foco de outras investigações em curso. O senador classificou o caso como “factóides ressuscitados no momento em que é revelado que Lulinha está sendo investigado pela PF por suspeita de envolvimento no escândalo do roubo do INSS”.
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Moro também afirmou que os fatos remontam a 2005 e que, naquele período, prevalecia o entendimento de que gravações feitas por um dos interlocutores não exigiam autorização judicial. “O entendimento do STF na época era que a gravação feita pelo próprio interlocutor não demandava autorização judicial. Então um conselheiro do TCE foi gravado e é só, tudo com registro nos autos. Foi a única autoridade de foro então gravada e o áudio não foi utilizado para nada. Essa colaboração findou em 2005, sem qualquer relação com a Lava Jato”, declarou.
O material apreendido agora será analisado pelo Supremo, que avalia se houve extrapolação de competência e violação às regras de investigação envolvendo autoridades com foro privilegiado.
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