O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a negar nesta terça-feira (9/12) pedidos para que o ministro Luiz Fux participasse do julgamento da Ação Penal 2.693, que envolve integrantes do chamado núcleo 2 da tentativa de golpe de Estado. A solicitação foi apresentada em sessão da Primeira Turma, responsável pelo caso.
O advogado Marcus Vinícius Figueiredo, que defende o general da reserva Mário Fernandes, repetiu o argumento já utilizado anteriormente pela defesa de Filipe Martins, ex-assessor presidencial. Ambos pediram que Fux fosse integrado ao julgamento sob a justificativa de “coerência deliberativa” com análises anteriores da Corte.
Assim que o pedido foi apresentado, Moraes respondeu de forma dura:
“Não tem a mínima pertinência. Além de protelatório, chega a ser absurdo solicitar que um ministro da Segunda Turma participe de um julgamento da Primeira Turma.”
Pedidos semelhantes já haviam sido rejeitados
Na véspera, Moraes havia rejeitado solicitação idêntica da defesa de Filipe Martins. Os advogados argumentavam que o ministro Fux deveria ser vinculado à ação penal por suposta conexão processual e pelo princípio do juiz natural. Queriam ainda que o réu fosse julgado pela “mesma composição” que analisou outros núcleos da denúncia.
O relator lembrou novamente que o Regimento Interno do STF é claro: cada Turma decide com quórum mínimo de três ministros, sem qualquer previsão para ingresso de magistrado de outro colegiado. Fux, que chegou a integrar a Primeira Turma, migrou oficialmente para a Segunda Turma em outubro, após a aposentadoria de Luís Roberto Barroso.
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Julgamento do núcleo 2
A Primeira Turma abriu nesta terça-feira o julgamento de seis réus acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de:
- elaborar a chamada “minuta do golpe”;
- monitorar autoridades;
- propor ações violentas de neutralização;
- articular, na Polícia Rodoviária Federal, operações destinadas a dificultar o voto de eleitores do Nordeste em 2022.
O presidente do colegiado, ministro Flávio Dino, reservou sessões nos dias 9, 10, 16 e 17 de dezembro para a análise do caso. Haverá encontros pela manhã e tarde em algumas datas, conforme pedido de Moraes após o fim da fase de instrução.
Réus do núcleo 2:
- Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal)
- Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor internacional da Presidência)
- Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva e ex-assessor)
- Marília Ferreira de Alencar (delegada e ex-diretora de Inteligência da PF)
- Mário Fernandes (general da reserva)
- Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da PRF)
Os crimes imputados incluem tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e destruição de patrimônio tombado.
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Outros núcleos
Até agora, o STF já condenou 24 réus relacionados à tentativa de golpe:
- 8 do núcleo 1 (incluindo Jair Bolsonaro e ex-integrantes do governo);
- 7 do núcleo 4;
- 9 do núcleo 3.
Quanto ao núcleo 5, composto apenas pelo empresário Paulo Figueiredo, a denúncia ainda não foi analisada pela Corte.
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