O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (9/12), a lei que aumenta significativamente as penas para crimes sexuais cometidos contra crianças, adolescentes e pessoas incapazes de oferecer resistência. A norma, publicada no Diário Oficial da União, havia sido aprovada pelo Senado em novembro e promove uma das maiores revisões punitivas recentes na legislação de proteção a vulneráveis.
O texto eleva em até 30% o tempo máximo de prisão em crimes como estupro de vulnerável seguido de morte, além de alterar dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei de Execução Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Em mensagem nas redes sociais, Lula afirmou que o país não tolerará violência sexual:
“Não haverá impunidade para crimes contra a dignidade sexual de crianças, adolescentes, idosos e pessoas vulneráveis”, escreveu.
“A nova lei fortalece a prevenção, a repressão e o acolhimento das vítimas e suas famílias.”
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Como ficam as penas com a nova legislação
A lei endurece diversos dispositivos e amplia o tempo de reclusão em vários tipos penais. Veja as principais mudanças:
- Estupro de vulnerável: passa de 8–15 anos para 10–18 anos
- Estupro de vulnerável com lesão grave: de 10–20 anos para 12–24 anos
- Estupro de vulnerável com morte: de 12–30 anos para 20–40 anos
- Corrupção de menores: de 2–5 anos para 6–14 anos
- Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: de 2–4 anos para 5–12 anos
- Exploração sexual de menores de 18 anos: de 4–10 anos para 7–16 anos
- Oferta, venda ou transmissão de cenas de estupro: de 1–5 anos para 4–10 anos
O Código Penal considera vulneráveis crianças e adolescentes de até 14 anos, pessoas com deficiência ou doença que impeça discernimento, e indivíduos impossibilitados de resistir — como aqueles inconscientes, dopados ou embriagados.
Medidas protetivas ampliadas
Um dos pontos centrais da lei é permitir que todas as medidas previstas na Lei Maria da Penha possam ser aplicadas também em casos de violência sexual contra vulneráveis — como afastamento do agressor, proteção policial e restrições de contato.
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Regras mais rígidas para investigação e progressão de pena
A nova legislação traz duas exigências adicionais:
- Coleta obrigatória de DNA: acusados presos cautelarmente deverão passar por exame para identificação do perfil genético.
- Progressão condicionada: condenados por crimes sexuais só poderão acessar regimes mais brandos ou benefícios penais se o exame criminológico mostrar ausência de risco de reincidência.
Sinal político e jurídico
A sanção ocorre em meio a debates nacionais sobre violência sexual e formas de ampliar a proteção de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. O governo vê a lei como uma resposta institucional firme diante do aumento das denúncias e da pressão de entidades de proteção à infância.
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