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quarta-feira, setembro 16, 2026

STJ avalia ampliar prazo para cancelamento de passagens aéreas compradas pela internet

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, na semana passada, um tema que pode alterar a forma como consumidores cancelam passagens aéreas adquiridas pela internet. O debate gira em torno da aplicação do “direito de arrependimento” previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante sete dias para desistência em compras realizadas fora de estabelecimentos comerciais.

Atualmente, a norma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece um modelo diferente: o reembolso integral só é assegurado se o cancelamento ocorrer em até 24 horas após a compra, desde que o voo esteja a pelo menos sete dias de distância. A discussão no STJ é justamente sobre qual regra deve prevalecer.

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O relator do caso, ministro Marco Buzzi, votou para que o prazo de sete dias do CDC se aplique às passagens compradas online, entendendo que se trata de contratação à distância e, portanto, protegida pela legislação consumerista. O julgamento, porém, foi interrompido após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira e ainda não há previsão para retomada.

Advogados ouvidos apontam que a tendência no Judiciário tem sido a de favorecer a interpretação mais benéfica ao consumidor quando há conflito entre normas. Segundo o advogado Gustavo Gomes, sócio do SiqueiraCastro, “o direito de arrependimento é automático e não admite condicionantes”. Ele afirma que a limitação imposta pela Anac pode não se sustentar diante da hierarquia do CDC, que tem força de lei.

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Caso o entendimento do relator prevaleça, consumidores ganharão maior flexibilidade para desfazer compras feitas pela internet. Para as companhias aéreas, no entanto, um eventual novo prazo implicaria ajustes internos em políticas tarifárias e na gestão de assentos — setores já fortemente regulados e sensíveis a mudanças de regras.

O resultado do julgamento deve marcar um precedente importante para o setor e pode redefinir a relação entre normas regulatórias e o direito do consumidor no ambiente digital.

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