Entrou em vigor neste mês a Lei do Luto Materno e Parental (Lei nº 15.139), sancionada em maio de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação cria políticas públicas específicas para garantir acolhimento e respeito a mães, pais e familiares que passam pela perda de um bebê durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida.
Segundo o advogado especialista em direito de família Lucas Menezes, a norma representa um marco no reconhecimento legal dessa dor, historicamente invisibilizada. “A lei obriga o poder público e os serviços de saúde a adotarem medidas mais humanas e respeitosas diante de uma situação de extrema vulnerabilidade”, afirma.
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Entre os direitos previstos, estão:
- Possibilidade de registrar oficialmente o nome do bebê natimorto;
- Emissão de documentos com data, local do parto e, quando possível, impressões digitais ou plantares;
- Direito à despedida, com espaço adequado e acolhimento respeitoso;
- Acompanhamento psicológico, inclusive após a alta hospitalar, podendo ser realizado em domicílio;
- Direito da mãe a ter um acompanhante de confiança durante o parto do natimorto;
- Garantia de internação em ala separada das demais parturientes, para evitar o agravamento do luto.
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Além das mudanças práticas, a lei estabelece que outubro seja o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, e determina a inclusão do tema na formação de profissionais de saúde, com capacitação para lidar com casos de forma humanizada e sensível.
Para Menezes, o principal avanço está na mudança de postura institucional. “A perda gestacional ou neonatal deixa de ser tratada apenas como um evento médico para ser reconhecida como uma experiência profundamente humana, que exige acolhimento e respeito”, conclui.
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