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quarta-feira, setembro 16, 2026

Justiça do Rio suspende lei que obrigava cartazes antiaborto em hospitais da capital

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu os efeitos da Lei Municipal 8.936/2025, que obrigava a fixação de cartazes com conteúdo antiaborto em hospitais e clínicas públicas e privadas da cidade do Rio. A decisão acolheu uma representação de inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público do Estado (MPRJ).

Segundo o MP, a norma aprovada pela Câmara Municipal apresentava vícios de iniciativa, além de violar preceitos fundamentais da Constituição Federal e da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. A principal crítica é que a lei, ao divulgar mensagens com viés ideológico, compromete o direito das mulheres à informação e ao atendimento adequado, especialmente nos casos previstos por lei para interrupção da gestação.

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De acordo com o Ministério Público, o texto da lei silencia sobre os direitos reprodutivos garantidos às mulheres e falha em informar, de forma clara e acessível, as hipóteses legais de aborto — como em casos de estupro, risco à vida da gestante ou anencefalia fetal. Além disso, os cartazes exigidos por essa norma foram considerados “parciais e estigmatizantes”.

A promotoria também destacou que a medida ia na contramão das diretrizes nacionais de saúde pública e das políticas voltadas ao enfrentamento da violência sexual, agravando a desinformação e dificultando o acesso das vítimas aos serviços previstos em lei.

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Com a decisão do TJRJ, a lei permanece suspensa até julgamento definitivo da ação.

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