A Câmara dos Deputados da Itália aprovou nesta terça-feira (20/5) a nova lei que restringe o acesso à cidadania italiana por direito de sangue (jus sanguinis). A medida, que já havia passado pelo Senado, altera a legislação em vigor desde 1992 e passa a limitar o reconhecimento automático da cidadania a apenas duas gerações nascidas fora da Itália.
Com a mudança, apenas filhos e netos de italianos poderão obter a cidadania automaticamente. A exigência vale apenas se o ascendente — pai, mãe, avô ou avó — tiver sido exclusivamente cidadão italiano no momento da morte. Aqueles cuja ascendência inclui italianos que se naturalizaram em outro país, como o Brasil, ficam excluídos da regra automática.
Outro ponto da nova lei é que o genitor italiano deve ter vivido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após adquirir a cidadania e antes do nascimento do filho, como pré-requisito para a transmissão.
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Impacto no Brasil
A decisão atinge diretamente os cerca de 30 milhões de brasileiros com ascendência italiana. Esses cidadãos, que hoje recorrem a consulados, ações judiciais ou processos administrativos na Itália para obter a dupla cidadania, poderão perder o direito caso não se enquadrem nas novas regras.
Segundo o governo italiano, a nova legislação tem como objetivo conter o crescimento exponencial de pedidos de cidadania vindos da América do Sul e evitar o que chamou de “comercialização de passaportes europeus”. Durante a votação, o deputado Giovanni Maiorano, do partido Irmãos da Itália, disse que a lei visa coibir “a venda da cidadania italiana”.
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Validade
A nova regra entra em vigor oficialmente em 28 de março de 2025. Todos os processos protocolados antes dessa data continuarão tramitando sob a legislação anterior, sem as restrições recém-aprovadas.