O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que companhias aéreas não são obrigadas a permitir o embarque de animais de suporte emocional na cabine das aeronaves. A decisão foi tomada pela Quarta Turma da Corte ao julgar um recurso da empresa GOL Linhas Aéreas, que contestava a exigência de transportar esse tipo de animal.
Segundo o entendimento dos ministros, na ausência de legislação específica que regulamente o tema, cabe às companhias definir as próprias regras para o transporte de animais domésticos, tanto em voos nacionais quanto internacionais.
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A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, destacou que não é possível equiparar os animais de suporte emocional aos cães-guia, que têm amparo legal e são considerados essenciais à mobilidade de pessoas com deficiência visual. “Cães de suporte emocional não têm a mesma regulamentação, treinamento ou controle que os cães-guia. Sua presença pode comprometer a segurança do voo se não forem respeitados os critérios estabelecidos pela empresa aérea”, afirmou a ministra.
Pela decisão, as companhias continuam livres para negar o embarque de animais que não se enquadrem nos requisitos estabelecidos — como peso, dimensões da caixa de transporte e comportamento adequado — exceto nos casos de cães-guia, cujo transporte é garantido por lei.
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Embora animais de suporte emocional possam ser autorizados a viajar mediante atestado médico, o STJ reforçou que não há obrigação legal para que eles sejam aceitos fora das regras impostas pelas empresas.
A decisão marca um precedente importante no debate sobre os direitos dos passageiros que necessitam de apoio emocional e a autonomia das companhias aéreas para garantir a segurança e o conforto de todos a bordo.
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