O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei municipal de Uberlândia (MG) que vedava o uso da chamada “linguagem neutra” em materiais e na grade curricular das escolas públicas e privadas da cidade. A decisão, tomada de forma unânime, ocorreu no julgamento de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida por entidades de defesa dos direitos LGBTQIA+.
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Segundo os ministros, a norma contraria a Constituição ao interferir na organização do ensino, cuja regulamentação cabe à União. No entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, a padronização do ensino da língua portuguesa deve ser garantida em âmbito nacional, conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
“O ensino do idioma deve considerar suas variações e diferentes formas de expressão, sendo competência da União definir as diretrizes educacionais”, destacou a ministra.
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Além de Uberlândia, outras cidades também enfrentam questionamentos no STF sobre leis similares. A ação julgada faz parte de um conjunto de 18 ADPFs protocoladas contra normas estaduais e municipais que restringem o uso da linguagem neutra em diferentes regiões do país.
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