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O que você precisa saber sobre a nova medida da fiscalização do Pix?

By Beatriz Aguiar
janeiro 16, 2025
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    Somente valores acima de limites estipulados serão informados (Foto: X)
    Somente valores acima de limites estipulados serão informados (Foto: X)

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    Beatriz Aguiar
    Beatriz Aguiar
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    Desde janeiro de 2025, a Receita Federal começou a monitorar de maneira mais rigorosa as transações realizadas via Pix e cartão de crédito (Foto: X)
    Desde janeiro de 2025, a Receita Federal começou a monitorar de maneira mais rigorosa as transações realizadas via Pix e cartão de crédito (Foto: X)
    A mudança visa garantir maior controle sobre as transações de pessoas físicas e jurídicas, mas não implica em novas taxas ou tributos para os usuários (Foto: X)
    A mudança visa garantir maior controle sobre as transações de pessoas físicas e jurídicas, mas não implica em novas taxas ou tributos para os usuários (Foto: X)
    O Pix segue sem taxa adicional (Foto: X)
    O Pix segue sem taxa adicional (Foto: X)
    Monitoramento já existia antes (Foto: Unsplash)
    Monitoramento já existia antes (Foto: Unsplash)
    Somente valores acima de limites estipulados serão informados (Foto: X)
    Somente valores acima de limites estipulados serão informados (Foto: X)

    Desde janeiro de 2025, a Receita Federal começou a monitorar de maneira mais rigorosa as transações realizadas via Pix e cartão de crédito, com foco em movimentações mensais que superem determinados valores. A mudança visa garantir maior controle sobre as transações de pessoas físicas e jurídicas, mas não implica em novas taxas ou tributos para os usuários.

    1. O Pix segue sem taxa adicional
      A ampliação do monitoramento não resultará em cobrança extra para quem utiliza o Pix. De acordo com a Receita Federal, a medida não implica em nenhum tipo de tarifa ou aumento de impostos. O impacto se dá apenas nas obrigações das instituições financeiras, que deverão repassar informações sobre transações superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

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    2. Monitoramento já existia antes
      Desde 2003, a Receita Federal acompanha movimentações financeiras por meio da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred). A partir de agora, esse controle se estende também às transações realizadas via Pix, utilizando a e-Financeira, sistema que já gerenciava dados de bancos tradicionais. A medida visa uma fiscalização mais ampla, incluindo operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.

    3. Somente valores acima de limites estipulados serão informados
      A Receita Federal será notificada apenas se o total de saques, Pix, DOC e TED ultrapassar os seguintes limites: R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Caso os valores sejam inferiores, não há obrigação de repasse de informações. Além disso, a Receita receberá apenas dados agregados, sem detalhes sobre as datas ou a natureza das transações.

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    4. Não há cobrança de taxa extra
      Importante destacar: a medida não envolve a criação de qualquer taxa ou tributo para o usuário do Pix. Após o anúncio, começaram a circular mensagens fraudulentas alegando que seria necessário pagar uma taxa pelo uso do sistema. A Receita Federal alertou que se trata de um golpe, alertando sobre a desinformação em torno da fiscalização.

    Essa mudança tem como objetivo aperfeiçoar o monitoramento financeiro, sem afetar o uso diário do sistema de pagamentos instantâneos.

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