O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou que o Ministério da Educação (MEC), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) têm 30 dias para publicar normas que regulamentem o uso e a prestação de contas de emendas parlamentares destinadas a fundações de apoio a universidades e organizações não governamentais (ONGs).
A decisão ocorre após auditorias apontarem indícios de irregularidades em repasses a entidades sem fins lucrativos, que foram contratadas por meio de emendas parlamentares em 2024. Segundo os levantamentos, não havia critérios objetivos para a destinação dessas verbas, o que levantou preocupações sobre transparência e possíveis desvios.
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Inicialmente, Dino havia determinado a suspensão imediata dos repasses às ONGs, mas a medida foi revista após um pedido da União Brasileira de Educação e Assistência (Ueba). Agora, o ministro estabeleceu um prazo para que órgãos competentes criem diretrizes que assegurem a prestação de contas e a aplicação correta dos recursos.
Além das instituições federais, a decisão também inclui os estados e o Distrito Federal, que deverão implementar medidas semelhantes para fiscalizar os recursos destinados às instituições de ensino estaduais e suas respectivas fundações de apoio.
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Com a nova determinação, Dino busca garantir que as emendas parlamentares sejam aplicadas com maior eficiência e transparência, evitando irregularidades no uso de recursos públicos.
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