O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão do ministro André Mendonça, atendeu ao pedido da União e determinou que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) interrompa a autorização para operações de apostas esportivas online fora do território estadual.
A liminar, concedida nesta terça-feira (2), exige que a Loterj e o governo do estado suspendam, em até cinco dias, qualquer prática que permita a exploração de jogos e loterias em âmbito nacional. Além disso, foi determinado o uso obrigatório de mecanismos de geolocalização para assegurar que as apostas sejam realizadas exclusivamente dentro dos limites do estado do Rio de Janeiro.
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Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), autora da ação, a Loterj vinha permitindo que apostadores declarassem a origem das apostas no Rio de Janeiro, sem, no entanto, adotar sistemas que comprovassem a localização real. A ausência de geolocalização efetiva estaria permitindo que apostas de outras regiões fossem realizadas, contrariando a legislação federal.
A AGU argumentou que o credenciamento de empresas para operar nacionalmente pela Loterj desrespeita normas estabelecidas pelo Ministério da Fazenda e afeta a isonomia entre os estados. Estados como Paraná e Maranhão, por exemplo, exigem sistemas robustos de geolocalização para a exploração de loterias. A prática da Loterj foi descrita como uma ameaça ao pacto federativo e à livre concorrência, já que o credenciamento nacional não é autorizado.
Além de suspender a atuação nacional das empresas credenciadas pela Loterj, a decisão do STF reforça a necessidade de regular a atividade de apostas eletrônicas de forma que respeite as competências e regras estabelecidas pela União, limitando a exploração às jurisdições estaduais.
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A medida é vista como uma vitória para o governo federal e um marco na regulação das apostas esportivas no Brasil, fortalecendo a supervisão sobre o setor e evitando que empresas credenciadas em um estado operem de forma irregular em todo o país.



